Um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu, neste sábado (16/8), o processo no Supremo Tribunal Federal que examina se prefeitos, governadores, senadores ou o presidente da República perdem seus cargos caso se desvinculem do partido pelo qual foram eleitos. O Plenário do STF está analisando uma ação que foi iniciada no mês de setembro de 2020 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O partido deseja que aqueles que ocupam postos eletivos de destaque — que foram eleitos com votos destinados exclusivamente a eles — tenham seus mandatos revogados em situações de deslealdade partidária. Essa situação já se aplica a políticos que são eleitos através do sistema proporcional, como é o caso de deputados federais e estaduais, além de vereadores.
O PSDB argumenta que a regra deve ser entendida de acordo com o artigo 14 da Constituição, que considera a filiação a um partido como um requisito para se ser elegível. O partido acredita que a interpretação firmada pelo Supremo na ADI 5.081 — que afirma que a perda do mandato por troca de partido não se aplica a quem é eleito pelo sistema majoritário — precisa ser reconsiderada.
Voto do relator
O único a votar antes do pedido de vista foi o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que negou o recurso do PSDB. Ele avaliou que, no caso de deputados e vereadores, o eleitor vota em um candidato, mas esse voto é contabilizado para o partido, que deve obter um mínimo de votos (quociente eleitoral) para eleger alguém. Dessa forma, a vitória do candidato depende tanto do partido quanto do próprio candidato. Por essa razão, Barroso considerou que a lealdade ao partido é pertinente, já que o mandato também pertence à legenda. Por outro lado, no sistema majoritário, o candidato mais votado é o vencedor. Isto é, o eleitor escolhe uma pessoa, não a agremiação. Portanto, exigir fidelidade neste contexto contradiz a vontade popular, uma vez que os votos pertencem ao candidato e não à sigla.
Barroso ainda destacou que a imposição de lealdade em tais cargos poderia levar a distorções. Se, por exemplo, um senador mudasse de partido, ele perderia a posição para o suplente, que muitas vezes não é conhecível ao eleitor — isso prejudicaria a escolha da população.
“Não parece justo estender, por meio de interpretação jurisprudencial, a regra da lealdade partidária ao sistema majoritário, pois isso desfiguraria a vontade popular expressa nas eleições. Tal medida infringe a soberania popular ao apreender os mandatos de candidatos legitimamente escolhidos por meio de voto majoritário”, afirmou o presidente da corte.
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ADI 6.574
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