Pedido de vista : Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre fidelidade partidária em cargos majoritários

Pedido de vista : Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre fidelidade partidária em cargos majoritários

Um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu, neste sábado (16/8), o processo no Supremo Tribunal Federal que examina se prefeitosgovernadoressenadores ou presidente da República perdem seus cargos caso se desvinculem do partido pelo qual foram eleitos. O Plenário do STF está analisando uma ação que foi iniciada no mês de setembro de 2020 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O partido deseja que aqueles que ocupam postos eletivos de destaque — que foram eleitos com votos destinados exclusivamente a eles — tenham seus mandatos revogados em situações de deslealdade partidária. Essa situação já se aplica políticos que são eleitos através do sistema proporcional, como é o caso de deputados federais e estaduais, além de vereadores.

O PSDB argumenta que a regra deve ser entendida de acordo com o artigo 14 da Constituição, que considera a filiação a um partido como um requisito para se ser elegível. O partido acredita que a interpretação firmada pelo Supremo na ADI 5.081 — que afirma que a perda do mandato por troca de partido não se aplica a quem é eleito pelo sistema majoritário — precisa ser reconsiderada.

Voto do relator
O
 único a votar antes do pedido de vista foi o ministro Luís Roberto Barroso, relator do casoque negou o recurso do PSDB. Ele avaliou que, no caso de deputados e vereadores, o eleitor vota em um candidato, mas esse voto é contabilizado para o partido, que deve obter um mínimo de votos (quociente eleitoral) para eleger alguém. Dessa forma, a vitória do candidato depende tanto do partido quanto do próprio candidatoPor essa razão, Barroso considerou que lealdade ao partido é pertinente que o mandato também pertence à legendaPor outro lado, no sistema majoritário, o candidato mais votado é o vencedorIsto é, o eleitor escolhe uma pessoa, não a agremiaçãoPortantoexigir fidelidade neste contexto contradiz a vontade popular, uma vez que os votos pertencem ao candidato e não à sigla.

Barroso ainda destacou que a imposição de lealdade em tais cargos poderia levar distorções. Se, por exemplo, um senador mudasse de partido, ele perderia a posição para o suplente, que muitas vezes não é conhecível ao eleitor — isso prejudicaria a escolha da população.

“Não parece justo estender, por meio de interpretação jurisprudencial, a regra da lealdade partidária ao sistema majoritário, pois isso desfiguraria a vontade popular expressa nas eleições. Tal medida infringe a soberania popular ao apreender os mandatos de candidatos legitimamente escolhidos por meio de voto majoritário”, afirmou o presidente da corte.

 

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ADI 6.574

Redação JA/ Foto: reprodução

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