Justiça de MT condena bióloga e proprietário de veiculo a indenizar em R$ 1 milhão a família de cantor morto

Justiça de MT condena bióloga e proprietário de veiculo a indenizar em R$ 1 milhão a família de cantor morto

O Judiciário de Mato Grosso decidiu que a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, devem indenizar a família do cantor Ramon Alcides Viveiros em mais de R$ 1 milhão.

Ramon foi atropelado na Avenida Isaac Povoás, em frente à boate Valley Pub, em dezembro de 2018, enquanto estava no veículo dirigido por Rafaela. O acidente levou à morte imediata da jovem Mylena de Lacerda Inocêncio e deixou Hya Giroto com ferimentos sérios.

sentença foi proferida no dia 1º de agosto pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e ainda existe a possibilidade de recurso (confira o texto completo AQUI).

Manoel também foi considerado responsável por ser o proprietário do veículo que Rafaela estava dirigindo. O juiz observou que diversos depoimentos de testemunhas apontaram que a bióloga havia consumido álcool no momento do incidente.

[…] Em total desrespeito às regras de trânsito, especialmente no que diz respeito à ingestão de bebidas alcoólicas, que foi comprovada, ela provocou o acidente que culminou na morte das vítimas”, declarou o juiz em sua sentença.

Não tem preço
Ao emitir a decisão, o juiz destacou que “a vida humana não tem valor”, mas o sofrimento moral que a família do cantor enfrenta é indiscutível.

“Levando em conta a morte repentina e violenta de um jovem de apenas 25 anos, que é filho e irmão dos reclamantes, é evidente que isso causou uma dor emocional intensa, justificando a compensação”, salientou.

Dessa forma, a bióloga e seu pai foram condenados a pagar R$ 7.502 por danos materiais e R$ 264.000 por danos morais a cada um dos quatro autores da ação: Mauro Viveiros (pai), Regina Reverdito Viveiros (mãe), Mauro Viveiros Filho (irmão) e Victoria Reverdito Viveiros (irmã), totalizando R$ 1.056.000.

Além disso, ambos foram condenados a pagar as despesas do processo os honorários de advogadosestabelecidos em 20% do valor da condenação.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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