OLHAR REPARADOR: Juízas reconhecem dano moral por traição e violência em ações de separação

Polícia Civil prende homem que tentou matar ex-companheira espancada em Cuiabá

Duas juízas da Paraíba reconheceram a existência de dano moral indenizável por traições e violência doméstica cometidas por homens contra suas ex-companheiras ao analisarem os processos de separação de dois casais.

No primeiro caso, em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira (PB) condenou um aposentado a indenizar em R$ 30 mil a mulher com quem viveu por 30 anos por causa de violência doméstica praticada contra ela ao longo do relacionamento.

Segundo a mulher, ela foi vítima de agressões verbais e patrimoniais desde o início da relação. Ela relatou que o companheiro, por exemplo, jogava dinheiro em sua direção afirmando ser “esmola”. As agressões físicas começaram nos últimos anos da união.

A juíza Maria das Graças Fernandes Duarte levou em consideração a existência de um inquérito policial para apurar o crime e fotografias dos hematomas que o agressor teria causado na vítima. Em parecer sobre a investigação, o Ministério Público constatou indícios claros de violência física e psicológica.

“Desta feita, diante da gravidade da situação relatada, entendo cabível a condenação do promovido ao pagamento de indenização à autora a título de compensação moral pela violência doméstica sofrida durante os anos de união”, concluiu a julgadora.

Dano moral da traição

Já a 4ª Vara de Família de João Pessoa reconheceu o dano moral causado por um caso extraconjugal. O juízo chegou ao entendimento ao julgar uma ação de divórcio litigioso movida pela mulher traída.

A autora relatou que seu CPF foi usado pelo ex-companheiro para a compra de um ingresso de Carnaval que foi dado a uma amante. Os dois foram fotografados juntos na festa e as imagens foram publicadas em redes sociais.

Para a juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, o incomodo causado pela traição, por si só, não configura dano indenizável. A divulgação das fotos da infidelidade, porém, atingiu a imagem da mulher traída e adequa o caso ao artigo 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

“A infidelidade conjugal, não obstante a dor íntima e os transtornos que possam causar à pessoa traída, não configura, por si só, ato ilícito apto a ensejar indenização por dano moral, ressalvadas as situações extremas de exposição do consorte enganado a vexame social, a constrangimento ou a humilhações sociais, propalação de fato e sua repercussão no meio social e familiar, afronta a dignidade da pessoa humana, ocasionando profundo desgosto, situações que se acham evidenciadas no caso em comento”, escreveu ela.

“Nesse diapasão, o valor da indenização deve ser fixado considerando-se a extensão da lesão sofrida, a condição financeira do réu e o caráter pedagógico, e nesse cenário entende-se por razoável o valor de R$ 50 mil a título de indenização a ser pago pelo promovido, em favor da sua ex esposa, levando-se em consideração as razões acima explicitadas.”

A advogada Nevita Luna representou as duas mulheres. Ela afirmou que “as sentenças têm gerado repercussão por trazerem um olhar sensível e reparador, com perspectiva de gênero e valorização do trabalho invisível das mulheres”. Fonte: Conjur.

Clique aqui para ler a sentença de dissolução de união estável

Processo 0808885-83.2020.8.15.2003
Clique aqui para ler a sentença de divórcio
Processo 0816643-22.2020.8.15.2001

FEMINICÍDIO EM MT>

Dados do Observatório Caliandra do Ministério Público de Mato Grosso revelam que mais de 70% dos feminicídios registrados no estado em 2025 foram cometidos dentro das residências das vítimas. Em grande parte dos casos, os crimes foram praticados com uso de armas cortantes ou perfurantes, como facas, facões e canivetes, representando 43% do total.

 

Até o dia 30 de junho, o painel de dados contabilizou 28 feminicídios em Mato Grosso. Destes, dois casos tiveram extinção da punibilidade, em razão da morte do autor e 15 assassinatos já foram denunciados pelo Ministério Público, com base na Lei 14.994/2024, que criou o art. 121-A do Código Penal, tornando o feminicídio um crime autônomo.

 

Conforme o Observatório, a maioria dos assassinatos ocorreu no período noturno e teve como principal motivação o machismo – ciúmes, sentimento de posse, menosprezo, discriminação de gênero, separações ou tentativas de rompimento – sendo responsável por 75% das motivações relacionadas à condição de gênero.

 

As vítimas eram, em sua maioria, mulheres jovens e adultas. A faixa etária mais atingida foi a de 25 a 29 anos, com seis casos registrados. Em seguida vêm as faixas de 40 a 44 anos, com cinco vítimas, e de 50 a 54 anos, com quatro assassinatos.

 

Os autores dos crimes são, majoritariamente, homens com vínculos afetivos com as vítimas: 14 eram companheiros e 6 eram ex-companheiros ou namorados. Quatro das mulheres assassinadas já tinham registrado episódios anteriores de violência doméstica contra os agressores, mas apenas duas estavam com medidas protetivas em vigor no momento em que foram mortas.

 

Os números estão no Observatório Caliandra, o Portal do Ministério Público de Mato Grosso, que reúne estatísticas atualizadas dos feminicídios em Mato Grosso.

 

A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, titular da 15ª Promotoria de Justiça Criminal e coordenadora do Núcleo das Promotorias de Enfrentamento da Violência Doméstica da Capital, destaca que a transparência e o acesso às informações sobre violência doméstica e feminicídio são essenciais para o enfrentamento eficaz desse problema. “Precisamos enxergar essas estatísticas como um alerta coletivo, que exige ações firmes do Estado e o envolvimento da sociedade como um todo”, pontua.

 

Segundo ela, a divulgação e a análise dos dados permitem identificar padrões de agressão e embasam a criação de políticas públicas mais eficientes na prevenção e no combate à violência contra a mulher. Claire acompanha de perto a realidade enfrentada pelas vítimas e seus familiares e alerta: “Esse cenário agrava o sofrimento das mulheres e compromete a confiança da população no sistema de Justiça”.

 

As estatísticas do Observatório Caliandra são atualizadas diariamente e acompanham o andamento processual dos casos. Um homicídio doloso, por exemplo, pode ser reclassificado como feminicídio à medida que as investigações e as denúncias evoluem. Esse foi o caso de Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, assassinada brutalmente em março deste ano, em Cuiabá. A jovem, grávida de nove meses, teve seu corpo ocultado após o crime e a filha recém-nascida subtraída.

 

A investigação da Polícia Civil concluiu o inquérito por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), além de ocultação de cadáver e registro de parto alheio como próprio. Já o Ministério Público, por meio do promotor de justiça Rinaldo Segundo, denunciou a acusada por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

 

De acordo com o promotor, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima.

 

Portal Caliandra – O Observatório Caliandra foi lançado em 8 de março de 2024 como uma das principais iniciativas do MPMT no enfrentamento à violência de gênero. Desde então, ultrapassou 15 mil acessos e contabiliza mais de 1.700 novos usuários, refletindo o crescente interesse da sociedade pelo tema e pela transparência dos dados.

 

Vinculado ao Núcleo das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar da Capital, o portal reúne dados sobre feminicídios, medidas protetivas, acompanhamento processual e oferece informações de apoio às vítimas e familiares.

 

O site passou recentemente por uma reformulação visual. A plataforma foi redesenhada para valorizar os conteúdos e melhorar a acessibilidade dos dados e informações. A nova interface prioriza a valorização dos conteúdos, tornando a consulta mais intuitiva e acessível para a sociedade civil, pesquisadores, imprensa e órgãos públicos.

 

“O Observatório se consolida como uma ferramenta estratégica de monitoramento constante, análise de padrões e prevenção da violência contra a mulher em Mato Grosso”, afirma a promotora de justiça, Claire Vogel. Fonte: MPMT.

Entre 2013 e 2023, 47.463 mulheres foram assassinadas no Brasil. 

Em 2023, foram 3.903 vítimas — uma taxa de 3,5 por 100 mil mulheres.

Embora os homicídios tenham diminuído no Brasil, a queda foi menor entre as mulheres. De 2013 a 2023, a taxa geral caiu 26%, enquanto a feminina recuou 25% — com diferença maior nos últimos cinco anos.

Em 2023, os homicídios gerais caíram 2%, mas entre mulheres não houve variação. Foram mais de 47 mil mulheres assassinadas em uma década, com média de 13 por dia. Estima-se ainda subnotificação: a taxa real de homicídios femininos em 2023 pode ter sido 17% maior que a registrada oficialmente.

As estimativas revelam que a violência letal contra mulheres é subnotificada e varia entre os estados, com algumas UFs acima da média nacional e outras registrando quedas mais acentuadas. Confira alguns destaques:

Entre 2022 e 2023:

  • Aumento da taxa de homicídios femininos em 10 estados
  • Redução em 15 estados
  • Estabilidade em 2 estados

Maiores aumentos:

  • Rio de Janeiro (29%)
  • Pernambuco (27%)
  • Distrito Federal (23%)

Maiores quedas:

  • Mato Grosso do Sul (32%)
  • Acre (25%)
  • Rondônia (18%)

A maioria dos feminicídios no Brasil ocorre dentro de casa, tornando o ambiente doméstico o mais perigoso para as mulheres.

Em 2023, 37% dos homicídios femininos foram registrados como feminicídios:

A violência de gênero no Brasil afeta todas as mulheres, mas atinge de forma mais intensa as mulheres negras. Em 2023, elas representaram 68% dos homicídios femininos.

Entre 2013 e 2023, foram mais de 30 mil vítimas negras — 67% do total:

Em relação aos casos de violência não letal contra mulheres — cuja notificação é obrigatória desde 2003 — a maioria envolve violência doméstica e intrafamiliar, praticada por parceiros ou familiares.

Em 2023, 64% dos 275 mil registros envolveram esse tipo de violência:

Crianças e adolescentes sofrem muito com violência doméstica no Brasil.

24% das vítimas têm entre 0 e 14 anos:

  • 0 e 9 anos (15%)
  • 10 e 14 anos (9%)

Adultas mais afetadas:

  • 25 a 29 anos (11%)
  • 30 a 34 anos (10%)

A maioria das vítimas de violência doméstica são mulheres negras (59%):

A maior parte das violências domésticas e intrafamiliares contra mulheres ocorre dentro de casa (81%), enquanto a via pública responde por apenas 6% dos casos:

Sobre a pesquisa:

O “Atlas da Violência 2025”, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em conjunto com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), apresenta um panorama da violência no Brasil. Utilizando dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o estudo examina os homicídios considerando fatores como gênero, raça e faixa etária, entre outras categorias.

A violência contra mulheres no Brasil continua grave e estrutural, com quase 4 mil homicídios em 2023. Apesar de avanços legais, a letalidade feminina permanece elevada, principalmente entre mulheres negras e vulneráveis. A maioria dos casos acontece no ambiente doméstico, fruto de ciclos repetidos de agressões físicas, psicológicas e sexuais, indicando a necessidade de políticas mais eficazes. Esses dados são do Instituto Patrícia Galvão.

 

Redação JA / Foto: reprodução internet

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