A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta segunda-feira (21), as medidas cautelares aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Petição (Pet) 14129, com o ministro Alexandre de Moraes como responsável pelo relatório. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que preside a Turma, apoiaram o relator, enquanto o ministro Luiz Fux apresentou uma opinião divergente.
Bolsonaro é obrigado a cumprir prisão domiciliar usando uma tornozeleira eletrônica, está proibido de se comunicar com autoridades ou embaixadores de outros países e deve manter distância de embaixadas e consulados. Segundo o ministro Alexandre, essa decisão se fundamenta em atitudes recentes do ex-presidente que podem ser vistas como tentativa de coação, obstrução de investigações e ações que visam minar o Estado Democrático de Direito.
No seu voto, o relator observou que, nos últimos meses, Bolsonaro e seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), têm interagido com autoridades dos Estados Unidos para conseguir sanções contra agentes públicos do Brasil. Eles alegam que a Ação Penal (AP) 2668, na qual Bolsonaro é acusado por tentativa de golpe, é uma forma de perseguição.
Divergência
Ao se manifestar contra a ratificação da decisão, o ministro Luiz Fux argumentou que as restrições impostas violam de maneira excessiva direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção e a liberdade de expressão e comunicação. “Mesmo ao aplicar outras medidas cautelares que não envolvam prisão, é essencial evidenciar a real necessidade da ação para a aplicação da lei penal. À luz dessas condições legais, neste momento, não se percebe a urgência concreta das medidas cautelares implementadas”, disse.
(Gustavo Aguiar e Carmem Feijó//CF)
O relator Alexandre e os três outros ministros da 1ª Turma concordaram que Bolsonaro tem buscado impedir o progresso da ação penal relacionada ao esquema golpista de 2022, cometendo assim os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigações sobre crimes relacionados a organizações criminosas e atentados à soberania do país.
A decisão foi fundamentada no fato de que Bolsonaro afirmou ter transferido R$ 2 milhões ao seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que é um deputado federal licenciado e se encontra nos Estados Unidos.
Este parlamentar está sob investigação por tentar conseguir sanções contra o que ele considera uma perseguição política contra ele e seu pai. No início deste mês, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou uma tarifa de 50% sobre todas as importações do Brasil a partir de agosto, como resposta a uma suposta “caça às bruxas” contra o ex-presidente brasileiro.
Na perspectiva de Alexandre e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a movimentação de recursos financeiros e várias publicações nas mídias sociais evidenciam que o pai está colaborando de maneira maliciosa e intencional com o filho para “tentar submeter a operação do STF ao controle de um outro país, através de ações hostis resultantes de negociações ilegítimas e criminosas que obstruem a Justiça e visam intimidar essa corte“.
Porém, Fux teve uma interpretação distinta. Em sua visão, as questões financeiras abordadas “precisam ser tratadas nos domínios apropriados políticos e diplomáticos“.
O magistrado também descartou a possibilidade de qualquer impacto no julgamento do processo penal relacionado ao esquema golpista. Isso se dá porque o Judiciário é autônomo: “Os juízes decidem com base em sua convicção pessoal, considerando os dados fáticos e legais de cada situação.”
Embora os investigadores tenham reconhecido a possibilidade de que Bolsonaro tentasse deixar o país, Fux acredita que a Polícia Federal (responsável pelo pedido das medidas cautelares) e a Procuradoria-Geral da República (que se manifestou favoravelmente) não trouxeram “provas novas e concretas que indiquem qualquer tentativa de fuga realizada ou planejada pelo ex-presidente“.
Na visão dele, as medidas impostas limitam de modo desproporcional “direitos fundamentais, como a liberdade de movimentação e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha sido apresentada uma demonstração clara, contemporânea e específica dos requisitos que legalmente justificariam a aplicação dessas cautelares“.
A restrição ao uso das redes sociais, por exemplo, conforme argumentou, “vai contra a cláusula fundamental da liberdade de expressão“.
“Mesmo para a implementação de medidas cautelares penais que não envolvem prisão, é essencial apresentar uma prova concreta da necessidade dessa ação para a aplicação da lei penal e sua compatibilidade com os objetivos pretendidos“, afirmou. “Sob a luz dessas exigências legais, não se observa neste momento a necessidade, de forma concreta, das medidas.”
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Pet 14.129
Redação JA / Foto: reprodução
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