Construtora Rodobens após ordem judicial terá que construir lago prometido em condomínio residencial de Cuiabá

Construtora Rodobens após ordem judicial terá que construir lago prometido em condomínio residencial de Cuiabá

empresa Rodobens Incorporadora Imobiliária deverá erigir um lago artificial no condomínio Reserva Rio Cuiabá, na Capital, cumprindo o que foi prometido na etapa de vendas do projetoEssa decisão, unânime, partiu da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou uma sentença anterior reconhecendo a violação contratual pela empresa.

De acordo com o acórdão apresentado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, durante a venda das unidades, a construtora usou o lago como um atrativo para o condomínio, gerando expectativas legítimas entre os compradores. Materiais promocionais, anúncios e até o manual do proprietário retratavam a existência do lago, que nunca foi construído.

Trata-se de descumprimento contratual devido à não realização do projeto e à imposição da correspondente obrigação de realizar a obra”, ressaltou a relatora. Os elementos do processo incluem folhetosfotografias aéreas e registros de reuniões, onde a construtora sugeriu indenização em dinheiro ou a aterração da área onde o lago deveria ter sido colocado.

A empresa argumentou que o projeto foi entregue conforme o memorial descritivo e que a falta do lago não representa quebra de contratoEla também contestou a concessão de justiça gratuita ao condomínio e alegou restrição ao seu direito de defesa por não ter recebido autorização para a produção de prova pericial.

Essas defesas foram rejeitadas. A Câmara considerou que o julgamento antecipado foi válido, pois os documentos do processo eram adequados para formar o juízo. “Cabe ao juiz, responsável pela análise das provasdecidir sobre a necessidade de apresentar determinada prova”, enfatizou a relatora.

Além disso, o colegiado afastou a aplicação do prazo de 90 dias definido no Código de Defesa do Consumidor, ao concluir que a questão não diz respeito a um defeito de construção, mas sim à não execução de uma obrigação contratual.

Na prática, a decisão força a construtora a concluir a obra em até 180 dias, conforme estipulado na primeira instância, sob a penalidade de ter que pagar um valor equivalente aos custos atualizados da construção.

O acórdão ainda destaca os riscos associados à falta do lago, uma vez que no local  atualmente uma grande depressão que acumula água da chuva, funcionando como um criadouro para mosquitos e representando um perigo à saúde dos residentes.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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