TJ rejeita recurso de José Riva e mantém penhora de 7 imóveis

TJ rejeita recurso de José Riva e mantém penhora de 7 imóveis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso do ex-deputado estadual José Riva e decidiu manter a penhora de sete propriedades de sua possesituadas em Juara, em decorrência de uma ação de execução movida contra ele por Francisco Carlos Ferres, conhecido como Chico Badotti. Essa deliberação foi feita pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJ. Os desembargadores concordaram, por unanimidade, com o voto do relator, Sebastião Barbosa Farias. O acórdão foi divulgado na última segunda-feira, dia 21.

No processo, Ferres está buscando receber R$ 820 mil do ex-deputado. O empresário alega ter emprestado essa quantia a Riva, mas afirma que não recebeu o retorno do montante. O valor atualizado já supera R$ 1 milhão.

Em contrapartida, Riva afirma que os três cheques que recebeu de Badotti são fraudulentos. A penhora dos bens foi determinada pela 3ª Vara Cível de Cuiabá devido à falta de pagamento voluntário por parte de Riva.

Descontente, o ex-parlamentar apelou por meio de um agravo de instrumento, alegando “excesso de penhora” e sustentando que apenas um dos imóveis deveria ser suficiente para cobrir a dívida.

Para apoiar sua afirmação, Riva apresentou três laudos independentes que avaliavam o valor da propriedade entre R$ 1,9 milhão e R$ 2 milhões. Ele também criticou a decisão de ampliar a penhora, alegando que isso ocorreu sem uma avaliação judicial dos bens já envolvidos.

Entretanto, ao revisar o caso, o relator do recurso ressaltou que a reivindicação de excesso de penhora não pode ser aceita sem uma avaliação oficial das propriedades.

Além disso, o relator também julgou apropriada a expansão da penhora antes da avaliação dos bens inicialmente afetados, especialmente considerando a “evidente desproporção” entre o valor da dívida executiva e o montante estimado das propriedades já penhoradas.

Conforme destacado, o juiz de primeira instância indicou que os bens avaliados tinham um valor de apenas R$ 17,4 mil, quantia irrisória em face de uma dívida tão alta.

O juiz poderá, após realização da avaliação, limitar a penhora aos bens que são suficientes, caso o valor seja consideravelmente maior que crédito executado. Mas até que isso ocorra, é válida a penhora múltipla, quando a insuficiência é clara”, declarou relator em seu voto.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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