Procurador Paulo Gonet questiona norma do Mato Grosso que limita criação de unidades de conservação

Procurador Paulo Gonet questiona norma do Mato Grosso que limita criação de unidades de conservação

O Ministério Público Federal, através do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a interrupção imediata de partes da Constituição do Estado de Mato Grosso, que impõem obstáculos à formação de unidades de conservação ambiental. As diretrizes requerem que o estado regularize ao menos 80% das unidades já existentes e tenha um orçamento para compensar os proprietários impactados antes de estabelecer novas áreas protegidas.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7842, o PGR sustenta que ao exigir a regularização fundiária e a previsão orçamentária para a criação de novas áreas protegidas, a legislação estadual gerou barreiras não contempladas na lei federal, o que, na prática, inviabiliza expansão de áreas especialmente protegidas.

A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000) apenas demanda um estudo prévio e uma consulta pública para determinar a localização, dimensão e limites adequados para a unidade. Assim, para o MPF, a norma infringe competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ambiental, permitindo que os estados apenas implementem medidas mais rigorosas do que as definidas pela legislação federal.

“Ao impor novos requisitos para a criação de unidades de conservação, a norma ultrapassa a competência da União para estabelecer normas gerais sobre o tema e atenta contra regras e princípios constitucionais relacionados ao direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirma Paulo Gonet na ADI. No documento, o PGR também menciona precedentes do próprio STF afirmando que normas estaduais que flexibilizam ou limitam de maneira inadequada a proteção ambiental são inconstitucionais.

O MPF argumenta ainda que os novos critérios diminuíram o nível de proteção ambiental garantido pela Constituição Federal e, portantoviolam o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. “O cumprimento de ambos os requisitos compromete a ampliação de áreas protegidas, reduzindo o nível de proteção estabelecido na Constituição Federal”, ressaltou Paulo Gonet.

Por fim, o MPF solicita na ação a suspensão imediata dos parágrafos 3º e 4º do artigo 263 da Constituição estadual até que a validade das partes em questão seja decidida em última instância. As regras foram adicionadas em 2024, pela Emenda Constitucional estadual nº 119. A alteração foi baseada na evidência de que, nos últimos trinta anos, Mato Grosso criou 19 unidades de conservação, tendo regularizado apenas 7,3% dessas áreas.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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