STJ determina danos morais aos ‘barões do agro’ que paguem multa social por desmate na Amazônia de MT

STJ determina danos morais aos ‘barões do agro’ que paguem multa social por desmate na Amazônia de MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a presença de danos morais coletivos ambientais resultantes do desmatamento ilegal de 126,43 hectares de floresta nativa na área da Amazônia Legal, em uma propriedade rural no município de Aripuanã, localizado a 1.002 km de Cuiabá.

A decisão da Segunda Turma alterou o julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia rejeitado o pedido de indenização por considerar que o impacto na coletividade não estava claramente comprovado.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência estabelecida do STJ, o dano moral coletivo em questões ambientais é presumido“, o que significa que ele surge da própria infração ao meio ambiente, tornando desnecessária a evidência de perturbação social ou do sofrimento individual da comunidade. O STJ também enfatizou que a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva, sendo suficiente a verificação da conduta prejudicial para gerar a obrigação de compensar.

Com base nesse entendimento, o STJ ordenou que os autos fossem enviados de volta ao TJMT para que fosse estabelecido o valor da reparação, levando em conta o grau da degradação ambiental e outras circunstâncias relacionadas ao caso específico.

decisão reafirma a proteção jurídica do meio ambiente como um direito essencial da coletividade e garante uma resposta reparatória aos danos extrapatrimoniais resultantes da destruição da floresta amazônica.

O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, que tem o objetivo de fornecer apoio técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na apresentação de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em relação a decisões que vão contra a posição institucional.

 

Redação JA / Foto: Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo

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