O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo fundamental para a equidade de direitos entre mulheres trabalhadoras ao declarar inconstitucional a exigência de dez contribuições para que seguradas autônomas tivessem acesso ao salário-maternidade. Em resposta, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2024, eliminando a carência mínima e garantindo o benefício a partir de uma única contribuição, equiparando as autônomas às trabalhadoras com carteira assinada.
Trata-se de uma reparação histórica. Durante mais de duas décadas, a Lei nº 9.876/1999 impôs critérios desiguais para mulheres em situação idêntica de maternidade, em nítida violação ao princípio da isonomia. O artigo 25 da norma — agora derrubado por 6 votos a 5 na ADI 2.110 — exigia às autônomas, incluindo MEIs e contribuintes facultativas, ao menos dez contribuições mensais. Já às empregadas com registro bastava apenas uma.
A decisão, ainda que tardia, corrige uma distorção jurídica grave. A maternidade jamais poderia ter sido tratada como privilégio de quem detém vínculo formal de trabalho. O nascimento de um filho acarreta o mesmo impacto físico, emocional, social e financeiro para todas as mulheres, independentemente da forma como contribuem para a Previdência Social.
A Instrução Normativa do INSS representa avanço não só jurídico, mas também social. Todas as seguradas que requererem o salário-maternidade a partir de 5 de abril de 2024 — data da publicação do acórdão do STF — não precisam mais cumprir carência. Além disso, aquelas que tiveram o benefício negado nesse período podem pedir revisão administrativa pelo Meu INSS ou recorrer ao Judiciário. Até pedidos ainda em análise poderão ser revisados à luz do novo entendimento.
A mudança traz alívio para milhares de mulheres que, em um dos momentos mais vulneráveis da vida, encontraram portas fechadas na Previdência Social. Embora o governo estime um impacto imediato de R$ 2,7 bilhões em 2025 — com projeção de R$ 16,7 bilhões até 2029 —, o que se vê é um investimento em dignidade, proteção à infância e apoio efetivo às famílias brasileiras.
Mais do que custo, estamos diante da reparação de um direito fundamental. O salário-maternidade é uma proteção constitucional, assegurada não apenas às mães biológicas, mas também às adotantes, pais viúvos e casais homoafetivos que comprovem guarda ou adoção. O afastamento é de até 120 dias — podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã — e, no caso das autônomas, o pagamento é responsabilidade direta do INSS.
O efeito prático da decisão será imenso, e a advocacia previdenciária terá papel crucial para orientar essas mães, garantindo que a conquista não fique restrita ao papel. Importante ressaltar que a decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deve ser observada pela administração pública em todo o país. O Judiciário, inclusive, poderá e deverá intervir sempre que o INSS deixar de cumprir esse novo entendimento.
Além de reparar um erro histórico, o julgamento lança luz sobre um debate essencial: a necessidade urgente de modernizar a legislação previdenciária, adequando-a às novas formas de trabalho. Vivemos uma era de empreendedorismo, gig economy e trabalhos autônomos. Ignorar essa realidade significa perpetuar injustiças. A sociedade brasileira é múltipla, e a legislação não pode seguir penalizando quem empreende ou trabalha de forma informal.
Essa decisão também alerta para um ponto crítico: reformas legislativas, quando mal desenhadas sob o pretexto de equilíbrio financeiro, acabam gerando exclusões inconstitucionais. O salário-maternidade vai além de benefício previdenciário — é instrumento de justiça social, proteção à infância e redução da desigualdade de gênero.
Por tudo isso, a vitória no STF é muito mais do que uma mudança normativa: é o reconhecimento do valor da maternidade em todas as suas formas e um marco civilizatório no sistema de seguridade social. Com vigilância jurídica e atuação firme da advocacia, é possível assegurar que nenhuma mãe seja novamente discriminada ou privada de proteção justamente no momento em que mais necessita.
Essa é uma vitória das mulheres brasileiras — especialmente daquelas que constroem o país a partir do próprio esforço. Que seja também um alerta para que o direito previdenciário caminhe lado a lado com a dignidade, a equidade e o respeito às novas realidades do trabalho.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Ex-Libris Comunicação Integrada
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online