STF analisará atualização de dívidas civis com Taxa Selic

STF analisará atualização de dívidas civis com Taxa Selic

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu o processamento de Recurso Extraordinário (RE) que questiona a aplicação da Taxa Selic para a atualização de dívidas civis. Com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade da medida.

O STJ discutiu por anos qual taxa de juros seria aplicável com base no artigo 406 do Código Civil. No entanto, durante o julgamento do caso analisado, foi sancionada a Lei 14.905/2024, que acrescentou o §1º ao referido artigo, confirmando expressamente a utilização da Selic.

Antes da interposição do Recurso Extraordinário, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já havia firmado entendimento no sentido de que, nas dívidas civis, os juros moratórios devem ser calculados com base na taxa Selic, conforme previsto no artigo 406 do Código Civil. Isso porque tal índice já é adotado nos débitos tributários devidos à Fazenda Nacional. Na mesma ocasião, o colegiado afastou a aplicação da taxa de juros moratórios prevista no artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, por entender que essa norma se aplica exclusivamente a créditos de natureza tributária.

O caso analisado tem origem em uma ação de indenização por acidente de trânsito ocorrido em 2013. A autora tem direito a receber R$ 20 mil, mas, desde então, discute-se a forma de atualização desse valor. Mesmo após a entrada em vigor da nova legislação e da decisão do STJ fixando a taxa Selic como índice aplicável, a parte autora interpôs Recurso Extraordinário ao STF, sustentando que a aplicação da Selic pode, em determinados casos, resultar em correção inferior à inflação, violando o princípio constitucional da reparação integral.

Ao admitir o recurso, o ministro Salomão destacou que, dependendo do critério de cálculo (acúmulo mensal ou multiplicação diária da Selic), pode haver desvalorização do crédito ao longo do tempo. Assim, caberá ao STF avaliar se o uso da Selic nesses moldes é compatível com a Constituição, especialmente no que diz respeito à proteção do patrimônio e à justa reparação dos danos.

Nessa perspectiva, a controvérsia sobre a aplicação da taxa Selic na atualização de dívidas civis é altamente relevante, e a análise do STF será crucial para definir os limites constitucionais da aplicação da Selic e, possivelmente, estabelecer critérios que promovam segurança jurídica sobre o tema.

Link do processo no STJ (REsp nº 1795982 / SP):
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201795982

Por: Aline Rossi – Assessoria / Foto: : Rômulo Serpa/Agência CNJ

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