DECISÃO LIMINAR: Faculdade está proibida de efetuar matrículas sem autorização dos alunos

DECISÃO LIMINAR: Faculdade está proibida de efetuar matrículas sem autorização dos alunos

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, localizada a 212 km de Cuiabá, conseguiu uma decisão liminar que proíbe a Faculdade Anhanguera do município de realizar matrículas sem a autorização formal dos alunos. A Justiça também ordenou que a instituição cesse a cobrança de taxas para a exclusão de estudantes do sistema acadêmico e suspenda a emissão e cobrança de boletos relacionados a cursos não contratados.

Caso a faculdade descumpra essas determinações, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil para as duas primeiras ordens e R$ 10 mil por dia para a última.

A ação foi movida contra a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Anhanguera de Rondonópolis (FAR). O Ministério Público identificou práticas recorrentes de fraudes na matrícula de alunos sem o conhecimento e consentimento deles, além de cobranças indevidas, inclusão em cadastros de inadimplentes e exigência de taxas para a remoção de nomes do sistema acadêmico.

A decisão judicial destaca que essas condutas eram organizadas e institucionalizadas, envolvendo a diretoria e o setor comercial da faculdade, que lucravam com bonificações por metas fictícias de captação de alunos. Essa situação representa uma violação da boa-fé nas relações de consumo e da dignidade dos consumidores afetados.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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