O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) validou a contratação direta de advogados ou escritórios especializados para a recuperação de créditos públicos, dispensando o processo de licitação. Essa decisão foi tomada em resposta a uma consulta da Associação Mato-grossense dos Municípios, discutida na sessão ordinária de terça-feira (24).
Com base na nova Lei de Licitações e na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), o conselheiro Waldir Teis, relator do caso, ressaltou a necessidade de demonstrar a complexidade da demanda, a especialização do contratado e a inviabilidade de competição.
“É essencial observar os critérios da Lei 14.133/21 e a tese vinculante do STF, que incluem a realização de um procedimento administrativo formal, justificativa para a falta de capacidade do corpo jurídico interno e a adequação dos honorários aos valores de mercado”, declarou.
Além disso, o conselheiro mencionou o parecer da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), que enfatiza que o contrato deve conter cláusulas protetivas, definindo condições, prazos e formas de pagamento, enquanto respeita limites proporcionais e evita a execução por terceiros não qualificados.
Quanto à remuneração, recomenda-se que o gestor estabeleça uma faixa de valores a serem recuperados, com percentuais diferenciados para cada nível. “A administração deve considerar fixar um teto para os honorários ou negociar percentuais decrescentes conforme os valores recuperados”, explicou.
Teis também destacou que a cláusula de êxito é uma alternativa mais vantajosa para a gestão pública, sugerindo que o contrato especifique essa condição, vinculando o empenho e o pagamento à efetiva arrecadação dos recursos.
“Isso garante a transparência fiscal e o cumprimento do princípio do equilíbrio econômico: os gastos ocorrem somente quando há a correspondente entrada de recursos”, concluiu em seu voto, que considerou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.
Redação JA/ Foto: reprodução
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