Justiça absolve por falta de provas ex-deputados acusados de desvio de verbas na Assembleia de MT

Justiça absolve por falta de provas ex-deputados acusados de desvio de verbas na Assembleia de MT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra os ex-deputados estaduais Sérgio Ricardo, Mauro Savi, Luiz Márcio Pommot, Lídio Moreira dos Santos e a empresa Espaço Editora Gráfica e Publicidade Eireli.

Os ex-parlamentares eram acusados de participar de um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa (ALMT) por meio de contratos fraudulentos para fornecimento de materiais gráficos.

Conforme o processo, as investigações indicavam que a empresa Espaço Editora teria emitido uma nota fiscal de R$ 128.250,00 pela entrega de 50 mil pastas com bolsa, referente a um contrato firmado com a ALMT no final de 2012. O MPMT argumentava que o fornecimento não ocorreu e que o contrato fazia parte de um esquema de desvio de verbas públicas durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Esse esquema, conforme depoimentos de Silval Barbosa e do ex-deputado José Riva, envolvia adesões fraudulentas a uma Ata de Registro de Preços, com simulações de entrega de materiais para justificar pagamentos que, na prática, seriam convertidos em propina para deputados.

Na sentença, a juíza salientou que não foi comprovada fraude ou falta de prestação de serviços no caso da contratação da Espaço Editora. Embora reconhecesse a existência de um esquema de corrupção relacionado a outras empresas na ALMT, a magistrada afirmou que não havia elementos que ligassem os réus a esses atos ilícitos.

Silval Barbosa e José Riva, em seus depoimentos, afirmaram que a Espaço Editora não fazia parte do grupo envolvido no esquema, e que contratos com valores abaixo de R$ 1 milhão não estavam relacionados à organização criminosa na Assembleia.

A decisão também ressaltou que, com a implementação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é necessário comprovar dolo específico, ou seja, a intenção clara de cometer irregularidades. A juíza concluiu que o Ministério Público não conseguiu demonstrar prejuízo ao erário nem que os réus agiram com má-fé.

“Apesar de existirem indícios de fraudes em outros contratos, não houve prova concreta de que os serviços da empresa requerida não foram prestados. Portanto, não se pode considerar ato de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito”, finalizou a juíza em sua sentença.

Com isso, o processo foi extinto e afastou qualquer sanção aos réus, incluindo o pedido de ressarcimento ao erário.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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