O acordo judicial firmado pelo Governo de Mato Grosso com a empresa Oi, do ramo de telecomunicações, no ano passado, gerou uma economia de R$ 392 milhões aos cofres públicos.
Conforme o processo, o Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação contra a Oi, em 2009, cobrando um diferencial de alíquota de ICMS.
“Parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo próprio estado, que na época tinha Silval Barbosa como governador”, relatou a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Porém, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança desse diferencial de imposto. Dessa forma, a empresa Oi entrou com ação para cobrar o valor que o Estado havia arrecadado da companhia.
“O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria no valor de R$ 690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, o valor ficou em R$ 308 milhões, dividido em parcelas”, relatou a PGE
Conforme a ação, o valor não foi questionado judicialmente, tendo recebido a homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo desembargador relator do processo.
“A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do dia 14 de março, é relativa a um saldo constante no processo de 2009, que não foi levantado pelo estado e que é da empresa. Ou seja, sem qualquer relação com o acordo homologado”, afirma a PGE.
Desta forma, todos os trâmites do acordo foram realizados conforme a legislação.
“Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente a trazer economia aos cofres públicos no valor R$ 392 milhões”, concluiu a PGE.
Redação JA/ Foto: Michel Alvim/Secom-MT
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