Comemorado no próximo dia 11 de maio, o Dia das Mães é uma data que vai além das homenagens. Especialista em Direito do Trabalho reforça a importância da garantia e valorização dos direitos trabalhistas das mulheres gestantes e mães adotantes.
A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, destaca que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura uma série de direitos às trabalhadoras gestantes e mães adotantes, tanto durante a gestação quanto no retorno ao trabalho após o parto ou adoção.
A legislação trabalhista garante à gestante e à mulher que adota uma criança o direito à licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendida por mais duas semanas mediante apresentação de atestado médico. Esse período é essencial para a recuperação da saúde física e emocional da mãe e para o estabelecimento do vínculo com o recém-nascido ou adotado.
Além disso, está assegurado o retorno da trabalhadora à mesma função exercida antes do afastamento, com salário integralmente preservado. “Também é direito da empregada gestante o afastamento ou a transferência de função quando sua saúde ou a do bebê exigir, sempre com manutenção da remuneração e garantia de retorno à função original”, explica a advogada.
A especialista lembra ainda que, em empresas com 30 ou mais empregadas com mais de 16 anos, é obrigada a fornecer um local apropriado para que as mães possam deixar seus filhos em segurança durante o período de amamentação.
Outro direito fundamental é a concessão de dois descansos diários de 30 minutos cada para amamentação, até que o bebê complete seis meses de idade. “Esse tempo pode ser negociado com o empregador, podendo ser convertido em um único intervalo de uma hora ou adaptado ao início ou fim da jornada de trabalho”, pontua Mendonça.
Com relação a estabilidade no emprego e proteção à saúde da gestante, a professora ressalta que um dos pilares da proteção à maternidade é a estabilidade provisória no emprego. “A trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em algumas categorias, esse período pode ser ampliado por meio de convenções coletivas”, afirma.
A advogada também chama atenção para a legislação que protege a gestante em atividades de risco: “A mulher grávida deve ser imediatamente afastada de atividades consideradas insalubres, independentemente do grau de insalubridade, com direito à remuneração integral e inclusive ao adicional de insalubridade durante o afastamento”.
Vale ressaltar que a CLT assegura à mãe adotante os mesmos direitos da mãe biológica. “Isso inclui a licença-maternidade, salário-maternidade e estabilidade no emprego, reconhecendo a importância do período de adaptação familiar e do vínculo afetivo com a criança”, diz.
Em 2022, foi instituído o Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022), com o objetivo de promover maior equidade de gênero no mercado de trabalho. A norma prevê incentivos para empresas que promovem a contratação, capacitação e ascensão profissional de mulheres, além de estabelecer prioridade para pais e mães de crianças de até seis anos na alocação em modalidades de trabalho remoto ou à distância.
“A legislação trabalhista tem avançado para garantir melhores condições às mães, mas ainda é fundamental que as empresas cumpram e respeitem esses direitos, contribuindo para uma cultura de acolhimento e valorização da maternidade”, conclui Mendonça.
Fonte: Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
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