Terceira Câmara Criminal do TJMT analisará pedido de liberdade do procurador da ALMT que matou morador de rua

Terceira Câmara Criminal do TJMT analisará pedido de liberdade do procurador da ALMT que matou morador de rua

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rejeitou o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva. Ele está em prisão preventiva acusado de homicídio qualificado de Ney Muller Alves Pereira, ocorrido em 9 de abril, em Cuiabá.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (16), o magistrado concluiu que não havia ilegalidade evidente na prisão que justificasse a concessão imediata da liberdade. O caso agora será analisado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT.

Conforme informações da Polícia Civil, Luiz Eduardo teria disparado contra Ney Muller por volta das 21h, após uma discussão na área central de Cuiabá. A vítima, um morador de rua, foi socorrida, mas não sobreviveu aos ferimentos. Luiz Eduardo, que é advogado e procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, se apresentou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia seguinte, acompanhado de seus advogados, entregando a arma supostamente utilizada no crime e o veículo.

A prisão em flagrante foi homologada pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que também converteu a prisão em preventiva.

Na petição de habeas corpus, os advogados defendem que a prisão em flagrante foi ilegal, uma vez que Luiz Eduardo não foi detido em uma situação de flagrante real ou contínuo, tendo se apresentado de forma voluntária à delegacia. Eles argumentam ainda que ele possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, bons antecedentes, ser primário e ter emprego lícito, além de ter colaborado com as investigações.

A defesa alega que não estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, especialmente considerando que Luiz Eduardo é o único provedor de sua família.

Apesar dos argumentos apresentados, o desembargador Gilberto Giraldelli afirmou que não havia, em uma análise preliminar, ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a concessão da medida liminar. Ele ressaltou que pedidos desse tipo são atendidos apenas em “casos excepcionalíssimos”, o que não se aplica ao presente caso.

Giraldelli solicitou que a 10ª Vara Criminal forneça informações sobre o caso em até cinco dias, após o que o Ministério Público será ouvido antes da decisão final da Terceira Câmara Criminal.

Com a negativa da liminar, Luiz Eduardo permanecerá preso enquanto o mérito do habeas corpus é examinado. A data para o julgamento definitivo ainda não foi marcada, e a defesa poderá apresentar novos elementos durante o processo.

O caso segue sob sigilo parcial e continua sob investigação pela Polícia Civil de Mato Grosso.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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