STF determina pagamento de pensão vitalícia à ex-governador de MT no valor de R$ 2,2 milhões

STF determina pagamento de pensão vitalícia à ex-governador de MT no valor de R$ 2,2 milhões

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Governo de Mato Grosso deve pagar mais de R$ 2,2 milhões ao ex-deputado estadual Moisés Feltrin, referente ao período em que não recebeu a pensão vitalícia por ter exercido a função de governador do Estado em 1991.

Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (18), o ministro também ordenou que o Governo aumente o valor do benefício de R$ 15.982,78 para o total de R$ 30.862,79.

Feltrin começou a receber novamente a pensão em setembro de 2024, por determinação do STF, após um período de seis anos sem o benefício.

No entanto, o governo de Mauro Mendes (União) não cumpriu integralmente a ordem judicial e reestabeleceu os pagamentos no valor então vigente no momento da suspensão da pensão.

“Dessa forma, é desproporcional o retorno ao valor nominal anteriormente pago, sem a devida atualização de acordo com as correções legais durante o período de suspensão. Por isso, reconheço que houve descumprimento da determinação desta Corte”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.

“Assim, defiro parcialmente o pedido para determinar o recálculo do montante pago a título de pensão vitalícia, considerando os reajustes legais ao longo do período de suspensão (de outubro de 2018 a setembro de 2024), respeitando o teto constitucional”, decidiu o ministro.

Moisés Feltrin era presidente da Assembleia Legislativa quando assumiu o governo.

Ele ocupou o Palácio Paiaguás por 33 dias, após a renúncia do então governador Carlos Bezerra e o afastamento do vice-governador Edison Freitas de Oliveira, que estava com problemas de saúde. Em seguida, ele transferiu o cargo ao governador eleito, Jayme Campos.

Na ocasião, Feltrin era presidente da Assembleia Legislativa, e a Emenda Constitucional 22/2003 estabelecia que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo de maneira definitiva, bem como aqueles que, ao ocupar o cargo, cumpriram a tarefa constitucional de transmissão, têm direito a um subsídio mensal e vitalício a título de representação”.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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