Nova portaria do PGFN e o papel das novas tecnologias na otimização de processos do Seguro Garantia Judicial

Nova portaria do PGFN e o papel das novas tecnologias na otimização de processos do Seguro Garantia Judicial

Editada em 2014, a Portaria 164 regulamenta a aplicação do Seguro Garantia Judicial no âmbito federal, porém, devido a alterações recentes da lei de execução fiscal, já se fazia necessário a expedição de um novo documento, mais atualizado com a legislação atual e que também aplicasse conceitos mais claros quanto às novas práticas de mercado. Foi com esse objetivo que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou as regras para o Seguro Garantia – um instrumento fundamental para assegurar o pagamento de débitos tributários – trazendo mudanças significativas que impactam diretamente empresas e seguradoras, promovendo maior segurança jurídica e transparência na emissão de garantia para processos fiscais.

Em linhas gerais, a nova Portaria PGFN nº 2044/2024 traz alterações que visam equilibrar os interesses do governo, das empresas e das seguradoras, tornando o seguro garantia um mecanismo ainda mais sólido e confiável. Entre as alterações, a nova regulamentação estabelece que o modelo de cláusula fixa definido pela Procuradoria garante a aceitação do seguro, se seguido fielmente, além de prever uma maior amplitude do uso da garantia na fase administrativa, sendo possível utilizá-la estando o débito inscrito ou em vias de inscrição.

A nova portaria também prevê que a seguradora também poderá solicitar documentos complementares no prazo de 15 dias após a comunicação do sinistro, suspendendo o prazo de pagamento até que as informações sejam prestadas. Por fim, a atualização monetária das apólices passa a ocorrer automaticamente, sem necessidade de manifestação do segurado ou do tomador, tornando parte do processo mais simples.

O principal impacto, no entanto, está no artigo sétimo, que determina que o seguro só será aceito se ainda não houver penhora em dinheiro. Caso contrário, a substituição ficará a critério da PGFN, que avaliará se a apólice atende aos requisitos da nova portaria. Ao mesmo tempo, decisões judiciais têm permitido a troca de dinheiro pelo seguro, seja com base no princípio da menor onerosidade, que busca reduzir o peso da cobrança para o contribuinte, seja pela aplicação direta do artigo 835 do CPC, que equipara o seguro ao dinheiro na ordem de preferência dos bens penhoráveis.

Desafios e Oportunidades para Empresas e Seguradoras

Quando falamos de empresas e seguradoras, as novas diretrizes trazem desafios e oportunidades que exigem adaptação a um novo cenário regulatório. Como vantagens, podemos citar o aumento da segurança jurídica, uma vez que a atualização da norma oferece mais clareza e previsibilidade, reduzindo incertezas para seguradoras e empresas que utilizam o seguro garantia como instrumento de caução de débitos fiscais.

Por outro lado, a nova portaria reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso dos vencimentos das apólices, enfatizando a importância de um consultor de seguros habilitado para auxiliar na elaboração e submissão da apólice junto às seguradoras e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de monitorar prazos para garantir a renovação correta e evitar problemas com sinistralidade.

Diante desse cenário, o papel da inovação e da digitalização se torna ainda mais relevante. Ferramentas especializadas, como a nova Plataforma Seguro Garantia Judicial utilizada pela Aon, ajudam a proporcionar soluções mais eficientes e alinhadas às novas diretrizes do mercado. Com diversas funcionalidades, como um sistema de controle gerencial que facilita a gestão do produto e garante maior agilidade e segurança aos usuários, a nova plataforma faz parte da estratégia da Aon de investir, cada vez mais, em inovação e digitalização de processos, oferecendo uma solução completa e digital que cobre todo o ciclo de vida do Seguro Garantia Judicial, desde a cotação até o cancelamento, passando pela emissão, renovação e atualização das apólices.

 

Outro aspecto inovador da plataforma é sua funcionalidade de acesso individualizado e liberação de alçadas como canal de comunicação, facilitando a gestão de documentos. Além disso, o sistema também conta com um repositório digital para armazenamento de apólices, endossos, boletos, documentos judiciais e contratos relativos aos riscos contratados, facilitando o acesso às informações a qualquer momento.
O mercado tem mudado para atender às novas demandas dos clientes e estar preparado para essas mudanças é essencial para a sustentabilidade e competitividade das empresas no atual ambiente regulatório. A Aon segue investindo na digitalização e aprimoramento contínuo de seus serviços, proporcionando soluções cada vez mais ágeis e eficientes para seus clientes e stakeholders.
Por João Duarte, Diretor de Seguro Garantia para a Aon no Brasil

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