Justiça anula decisão por irregularidade de perdão a Silval, irmão e mais dois envolvidos

Justiça anula decisão de perdão por irregularidade a Silval, irmão e mais dois envolvidos

A Justiça anulou a decisão que havia concedido perdão judicial ao ex-governador Silval Barbosa, ao ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e a mais duas pessoas envolvidas em um caso de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, oriundo da Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

 

O processo investiga um suposto pagamento de R$ 1,9 milhão em propina ao grupo do ex-governador em troca de benefícios fiscais.

 

A anulação foi determinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (5). A decisão se baseou em falhas processuais que comprometeram o direito ao contraditório e à ampla defesa, embora os réus tenham sido condenados ao pagamento de multa.

 

Além de Silval e Pedro, também haviam recebido perdão judicial os empresários Antônio da Cunha Barbosa, irmão de Silval, e Milton Luís Bellicanta. A sentença também considerou improcedente a denúncia em relação ao ex-secretário Marcel de Cursi e ao procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima.

 

As defesas de Silval, Antônio, Marcel de Cursi e Chico Lima apresentaram embargos de declaração, argumentando que a sentença impôs multa por alegado descumprimento de prazos, sem levar em conta pedidos anteriores de prorrogação. Além disso, afirmaram que a ordem das alegações finais não respeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que os réus delatados devem se manifestar após os colaboradores.

 

A juíza reconheceu a irregularidade e determinou a reabertura do prazo para as alegações finais dos acusados. Ela ressaltou que a questão não se limitava a um aspecto formal, mas envolvia uma possível nulidade processual que afetava a estrutura do processo penal. O artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal prevê a nulidade de atos que cerceiem o direito de defesa, e a magistrada decidiu que era necessário garantir que os réus pudessem exercer plenamente esse direito.

 

O caso investiga um suposto esquema de concessão irregular de benefícios fiscais e o pagamento de R$ 1,9 milhão em propina, envolvendo as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda, pertencentes a Milton Luís Bellicanta. Segundo a denúncia, a propina foi paga entre julho e dezembro de 2014, com valores destinados a Silval (R$ 1 milhão), Pedro Nadaf (R$ 400 mil), Francisco Lima (R$ 300 mil) e Marcel de Cursi (R$ 200 mil).

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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