Recentemente, o Poder Judiciário tem intensificado a fiscalização sobre práticas de litigância predatória, caracterizadas pelo ajuizamento massivo de ações sem o devido conhecimento ou consentimento dos supostos autores. Um caso emblemático ocorreu na 5ª Vara Cível de Taubaté/SP, onde um advogado foi condenado a pagar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça após seu cliente declarar desconhecer a ação movida contra uma instituição bancária.
Na referida ação, o advogado buscava a revisão de contrato e a devolução de valores alegadamente cobrados indevidamente pelo banco BV. Contudo, a magistrada Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima identificou um padrão de distribuição de ações repetitivas contra instituições bancárias, todas com petições iniciais padronizadas e pedidos idênticos. Ao intimar o autor para comparecer pessoalmente em cartório, este afirmou desconhecer o processo e manifestou desinteresse em prosseguir com a demanda. Diante disso, a juíza concluiu tratar-se de litigância predatória e aplicou multa ao advogado responsável.
Situações semelhantes têm sido observadas em outras jurisdições. Em São Miguel do Araguaia/GO, um advogado foi condenado por litigância de má-fé após o magistrado constatar o ajuizamento excessivo de ações idênticas, captação irregular de clientela e até ameaças a uma suposta cliente.
Em outro caso, na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, o juiz Luiz Antônio Campos Júnior condenou solidariamente um advogado e sua cliente por litigância de má-fé. O magistrado destacou que o advogado deve assumir o ônus da condenação quando há indícios concretos de atuação predatória, determinando, inclusive, o envio dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para apuração da conduta do causídico.
Esses casos evidenciam a crescente preocupação do Judiciário com práticas que comprometem a integridade do sistema judicial. A litigância predatória não apenas sobrecarrega o Judiciário, mas também fere os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Advogados que adotam tais condutas estão sujeitos a sanções que incluem multas por ato atentatório à dignidade da Justiça e condenações por litigância de má-fé.
Além das penalidades financeiras, esses profissionais podem enfrentar processos disciplinares nos respectivos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, podendo resultar em suspensão ou até mesmo exclusão dos quadros da Ordem. Tais medidas visam coibir comportamentos que desvirtuam a função social da advocacia e garantem a manutenção da confiança no sistema judicial.
Sócia da área de Contencioso de Volume.
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