Justiça Eleitoral anula eleição da Câmara Municipal de Barra do Bugres e expõe manobra de vereadores contra o regimento interno

O juiz Arom Olímpio Pereira, da 2ª Vara de Barra do Bugres, decidiu anular a eleição para a presidência da Câmara Municipal, ordenando que um novo pleito aconteça em até 15 dias. Essa medida foi adotada após o vereador Natanael Moraes de Almeida Júnior, conhecido como “Namix” (PL), denunciar irregularidades no processo que elegeu a nova Mesa Diretora para o período de 2025/2026.

A ação judicial foi movida contra o presidente interino da Câmara, Alex Costa Aguiar, o “Alex da Funilaria” (UB). Namix alegou que a eleição foi marcada por irregularidades, incluindo o registro de uma nova chapa minutos antes da votação, o que contraria o Regimento Interno da Casa.

Segundo o vereador, apenas duas chapas foram registradas dentro do prazo estabelecido: “Unidos por Barra” e “Barra do Bugres para Todos”. No entanto, durante a sessão, os vereadores Dr. Gustavo Ferreira (PRTB) e Ivonilson Pereira Prado, conhecido como “Pepe Motorista” (Republicanos), solicitaram a desistência de suas candidaturas. Pouco depois, eles mudaram de ideia e registraram uma nova chapa chamada “Barra Acima de Todos”, ação que, conforme a denúncia, é considerada ilegal, já que o Regimento exige que o registro das chapas ocorra com pelo menos 24 horas de antecedência.

A participação dos dois vereadores na votação do plenário foi aprovada, mas o juiz enfatizou que eles deveriam ter se abstido de votar, uma vez que tinham interesse direto no resultado. Se não tivessem participado, a nova chapa não teria sido aceita.

O magistrado ressaltou que o registro antecipado das chapas é crucial para assegurar transparência, igualdade entre os concorrentes e segurança legal. Ele argumentou que a aceitação de candidaturas de última hora compromete a credibilidade do processo eleitoral na Câmara e pode criar precedentes para novas irregularidades.

Na sua decisão, o juiz declarou: “Os dois vereadores se associaram de forma precipitada, frustrando as expectativas legítimas da sessão legislativa destinada à eleição das chapas previamente registradas. Isso favoreceu diretamente Gustavo e Ivonilson, pois, ao inviabilizarem a concorrência das chapas registradas no prazo, garantiram suas candidaturas sem competição real.”

Com a anulação da eleição, a Câmara de Barra do Bugres deverá realizar um novo pleito dentro do prazo de 15 dias, obedecendo às normas do Regimento Interno para o registro de chapas. Enquanto isso, Alex da Funilaria continuará como presidente interino da Casa.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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