Casamento com inteligência artificial: quem protege os direitos de quem se apaixona por um chatbot?
Relações com companheiros virtuais levantam questões sobre personalidade jurídica, privacidade, propriedade intelectual e proteção de dados pessoais
O avanço das inteligências artificiais capazes de simular afeto, demonstrar empatia e manter conversas personalizadas está transformando a maneira como algumas pessoas se relacionam com a tecnologia. O caso mais recente aconteceu com uma mulher de 36 anos, que afirma manter uma relação amorosa e espiritual com a inteligência artificial e recorreu à Defensoria Pública do Estado de São Paulo em busca do reconhecimento de direitos para a tecnologia que considera seu companheiro.
Dentro desse contexto o que acontece quando um vínculo com um chatbot ultrapassa a interação digital e passa a ocupar um espaço afetivo na vida do usuário? No Brasil, uma relação amorosa com uma inteligência artificial não produz efeitos jurídicos equivalentes aos de um casamento ou de uma união estável. Além disso, o compartilhamento de informações íntimas com essas plataformas pode expor os usuários a riscos relacionados à privacidade, ao uso de dados pessoais e ao controle sobre as próprias conversas.
Para o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade, Proteção de Dados e Direito de Informática, do escritório Barcellos Tucunduva, é fundamental distinguir a tecnologia do personagem que ela representa. “Uma inteligência artificial não é um ente com personalidade nem identidade, pois se trata de um modelo de computação que correlaciona dados estatisticamente. Ela nem sequer entende as palavras que ouve ou fala”, explica. Segundo ele, a personalidade virtual com a qual o usuário interage pode envolver questões de propriedade intelectual, dependendo de como foi criada e das condições de uso da plataforma. As conversas, por sua vez, geralmente podem constituir criações intelectuais do usuário, mas o acesso, a conservação e a utilização desse conteúdo dependem também dos contratos estabelecidos com a empresa desenvolvedora.
Privacidade e consentimento entram na discussão
O compartilhamento de relatos pessoais, preferências, conflitos familiares e experiências íntimas com companheiros virtuais também exige atenção. Como os sistemas são administrados por empresas, as informações inseridas podem estar sujeitas a diferentes formas de tratamento, conforme as funcionalidades e as políticas de cada serviço. “Os dados e informações inseridos ou obtidos por sistemas de IA são geralmente incorporados no treinamento do sistema e ficam atrelados a ele permanentemente”, alerta Plastino. Ele ressalta que falhas no funcionamento dessas ferramentas já provocaram situações de exposição indevida de informações e recomenda que os usuários verifiquem as condições contratuais antes de compartilhar conteúdos sensíveis.
Já na avaliação do advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança, o sentimento de quem desenvolve um vínculo afetivo com uma IA pode ser genuíno, mas isso não significa que a tecnologia tenha capacidade de amar ou de manifestar uma vontade juridicamente válida. “Existe uma diferença fundamental entre reconhecer a existência de um sentimento humano e atribuir personalidade jurídica à tecnologia que desperta esse sentimento”, afirma. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece sistemas de inteligência artificial como sujeitos de direitos, e as relações com essas ferramentas não atendem aos requisitos jurídicos para serem equiparadas ao casamento ou à união estável.
O especialista também destaca que um eventual reconhecimento jurídico dessas relações exigiria respostas para questões que vão além do afeto. Como comprovar o consentimento de uma tecnologia programada para responder aos comandos do usuário? Quem seria considerado o companheiro: o software, o modelo de IA, a personalidade virtual ou a empresa responsável pela plataforma? A discussão teria consequências patrimoniais e sucessórias, como a possibilidade de herança, meação e pensão, além de dúvidas sobre quem responderia por eventuais obrigações. “O caminho mais consistente, neste momento, não é conferir personalidade jurídica às inteligências artificiais, mas fortalecer a proteção jurídica das pessoas que interagem emocionalmente com elas”, defende Coelho.
Para os dois especialistas, o desafio jurídico está menos em reconhecer direitos às máquinas e mais em estabelecer limites para as empresas que desenvolvem e controlam essas experiências digitais. A possibilidade de alterar funcionalidades, restringir o acesso ou encerrar um serviço pode afetar diretamente usuários que construíram vínculos emocionais com personagens virtuais. Nesse cenário, transparência sobre o funcionamento das ferramentas, proteção de dados pessoais e prevenção de práticas de manipulação emocional ganham relevância. “A tecnologia pode mudar a maneira como nos relacionamos. Isso não significa que deva, automaticamente, mudar o conceito jurídico de pessoa”, conclui Coelho.
Fontes:
Alexander Coelho: sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança. Especialista em Digital Services pela Universidade de Lisboa (Portugal) e mestrando em Direito e Inteligência Artificial pela Washington & Lincoln University (EUA).
Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva.
M2 Comunicação Jurídica


