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Além da agressão física: como a violência vicária desafia a Justiça brasileira

Além da agressão física: como a violência vicária desafia a Justiça brasileira

A violência contra a mulher pode se manifestar por meio de ameaças, manipulações e estratégias de controle emocional que deixam marcas profundas, mesmo quando não são visíveis. Entre essas manifestações está a violência vicária, prática em que os filhos ou outras pessoas próximas são utilizados para provocar sofrimento à mulher. O fenômeno representa um desafio para a Justiça brasileira, tanto pela complexidade de sua identificação quanto pela necessidade de proteger, simultaneamente, mulheres e crianças.

Uma pesquisa Datafolha mapeada pelo Movimento Mulher 360 e divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mostrou que 60% dos brasileiros consideram a violência contra a mulher o crime mais grave do país. Entretanto, a naturalização de comportamentos abusivos indica que a violência ainda é frequentemente associada apenas às agressões físicas.

Quando a violência contra a mulher passa pelos filhos

O termo violência vicária vem do latim vicarius, que significa substituto ou aquele que age em lugar de outro. No contexto das relações familiares, a expressão descreve situações em que o agressor atinge a mulher indiretamente, por meio de agressões, ameaças, manipulações ou outras condutas dirigidas a pessoas próximas, especialmente os filhos.

Essa violência pode se manifestar por meio de ameaças relacionadas à guarda das crianças, da utilização da convivência familiar como instrumento de controle, da manipulação emocional e de agressões contra os filhos com o objetivo de causar sofrimento à mãe.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê a violência psicológica como forma de violência doméstica e familiar. Dependendo das circunstâncias, condutas associadas à violência vicária podem se enquadrar nessa definição, especialmente quando envolvem ameaças, constrangimento e manipulação destinados a causar dano emocional.

O enquadramento, porém, depende da análise de cada caso. Nem toda disputa familiar configura violência, mas conflitos relacionados à guarda e à convivência não devem servir para ocultar possíveis abusos. Cabe ao Judiciário avaliar as provas e o contexto dos fatos.

Enquanto a mulher pode ser o alvo principal da intenção de controle ou vingança, os filhos também podem ser vítimas diretas das condutas praticadas pelo agressor.

Conforme a situação, também podem ser aplicáveis dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). A proteção deve considerar tanto a segurança da mulher quanto a integridade física e emocional das crianças.

Ampliar a compreensão sobre a violência vicária é fundamental para aprimorar a proteção de mulheres e crianças no Brasil. Isso exige reconhecer que a violência doméstica pode ultrapassar os limites do relacionamento conjugal e persistir por meio de ameaças, manipulações e da instrumentalização dos vínculos familiares.

O desafio da Justiça brasileira é transformar esse reconhecimento em respostas efetivas, capazes de identificar situações de risco, responsabilizar os autores quando cabível e garantir a proteção integral das vítimas.

Mais do que discutir uma expressão jurídica, é necessário compreender a realidade que ela representa. A violência não deixa de existir porque não produz marcas visíveis, assim como um conflito não pode ser considerado comum sem que seu contexto seja devidamente examinado.

Enfrentar a violência vicária exige que a Justiça olhe além da agressão física, reconheça as diferentes formas de abuso e compreenda que proteger a mulher também pode exigir a proteção dos filhos utilizados para atingi-la. É com informação, rigor jurídico e atenção às particularidades de cada caso que será possível avançar na prevenção e no enfrentamento dessas formas de violência.

Por: Júlio César Ballerini Silva é magistrado aposentado e professor de Direito. Atua como advogado civil no Ballerini & Itani Advogados Associados.