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RÉU INDEFESO -Sanção a advogado por falta disciplinar não pode privar cliente de assistência

RÉU INDEFESO -Sanção a advogado por falta disciplinar não pode privar cliente de assistência

A responsabilização de um advogado que comete infração disciplinar não pode impedir a assistência a seu cliente.

Com esse entendimento, a desembargadora Ana Zomer, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), para afastar o impedimento imposto a três advogados de continuar atuando na defesa de seus clientes.

O caso teve origem em uma sessão da 4ª Vara do Júri da Comarca da Capital, em junho deste ano. Diante do não comparecimento de uma vítima, considerada imprescindível para o julgamento, e da tentativa frustrada de sua condução coercitiva, os advogados dos réus pediram a dissolução do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. O pedido foi negado pela juíza e os defensores, discordando da decisão, deixaram o plenário.

A julgadora, então, considerou configurado o abandono de plenário pelos advogados, declarou os réus indefesos, dissolveu o Conselho de Sentença e determinou que os defensores não poderiam continuar atuando no processo

Os advogados alegaram que não houve abandono do processo, mas “recusa fundamentada de participar de um ato processual eivado de nulidade”, destacando que receberam novas procurações dos acusados para continuarem atuando na causa. Eles argumentaram ainda que a proibição viola as prerrogativas da advocacia e o direito de escolha do defensor técnico assegurado aos réus.

Com isso, a OAB-SP pediu a revogação da proibição e a autorização para que os três advogados façam a defesa técnica de seus clientes em uma sessão plenária redesignada para os dias 26 e 27 de outubro.

Conjur/ Foto: reprodução