RÉU INDEFESO -Sanção a advogado por falta disciplinar não pode privar cliente de assistência
A responsabilização de um advogado que comete infração disciplinar não pode impedir a assistência a seu cliente.
Com esse entendimento, a desembargadora Ana Zomer, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), para afastar o impedimento imposto a três advogados de continuar atuando na defesa de seus clientes.
O caso teve origem em uma sessão da 4ª Vara do Júri da Comarca da Capital, em junho deste ano. Diante do não comparecimento de uma vítima, considerada imprescindível para o julgamento, e da tentativa frustrada de sua condução coercitiva, os advogados dos réus pediram a dissolução do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. O pedido foi negado pela juíza e os defensores, discordando da decisão, deixaram o plenário.
A julgadora, então, considerou configurado o abandono de plenário pelos advogados, declarou os réus indefesos, dissolveu o Conselho de Sentença e determinou que os defensores não poderiam continuar atuando no processo
Com isso, a OAB-SP pediu a revogação da proibição e a autorização para que os três advogados façam a defesa técnica de seus clientes em uma sessão plenária redesignada para os dias 26 e 27 de outubro.


