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Crise: 8,9 milhões revela ativos ignorados por mercado

Crise: 8,9 milhões revela ativos ignorados por mercado

Com juros altos, inadimplência recorde e avanço das recuperações judiciais, compra de ativos estressados abre espaço para investidores que enxergam valor onde o mercado vê apenas crise.

        O Brasil está entrando em uma fase em que a crise empresarial deixa de ser apenas um problema jurídico e passa a formar um mercado de ativos. Em 2025 foram registrados 977 processos de recuperação judicial, o maior volume desde 2016, envolvendo 2.466 CNPJs, alta de 13% e recorde da série histórica.

 

No primeiro trimestre de 2026, foram apontadas 5.931 empresas em recuperação judicial, crescimento de 4,4% sobre o trimestre anterior e de 22% em relação ao mesmo período de 2025. O mesmo levantamento mostrou que 29% das empresas que deixaram a recuperação judicial no período tiveram a falência decretada, sinalizando que parte relevante das reestruturações ainda não consegue se sustentar.

 

A pressão aparece antes mesmo dos tribunais: em março de 2026, a inadimplência entre empresas voltou a crescer e atingiu 8,9 milhões de CNPJs, mantendo o indicador próximo do maior nível da série histórica. Com a Selic em 14,25% ao ano e o mercado projetando juros ainda em 12% ao fim de 2027, a combinação de dívida cara, crédito seletivo e margens comprimidas deve manter elevado o volume de ativos em situação de estresse. Em projeção, considerando uma desaceleração do ritmo trimestral recente de recuperações judiciais, de 4,4% para uma média estimada de 3,2% ao trimestre, o país pode chegar a cerca de 7,4 mil empresas em recuperação judicial até o fim de 2027, criando uma das maiores oportunidades para aquisição de créditos, imóveis, unidades operacionais, carteiras de recebíveis e outros ativos descontados.
 

É nesse ambiente que o investimento em falências e ativos estressados ganha espaço fora do círculo tradicional de bancos, corretoras e plataformas de investimentos. A lógica não é apostar na quebra de empresas, mas identificar ativos que perderam preço por causa da crise financeira, e não necessariamente por falta de valor econômico. “O mercado costuma olhar a falência como ponto final, mas muitas vezes ela é uma reorganização forçada de ativos que ainda têm valor. Pode ser um imóvel, uma operação, uma carteira de créditos, uma marca, um equipamento ou um direito que ficou preso em uma estrutura endividada.

 

O trabalho técnico está em separar o que é problema financeiro do que ainda pode gerar recuperação econômica”, afirma Matheus Matos, sócio da MA7 Negócios. Segundo ele, o investidor que entra nesse mercado precisa entender que o desconto existe porque há risco, tempo e complexidade jurídica envolvidos. Por isso, a análise deve começar antes do preço: passa pela origem do ativo, pela hierarquia dos credores, pelas garantias, pelo histórico do processo, pela liquidez e pela possibilidade real de conversão daquele bem ou crédito em caixa.
 

Na prática, a aquisição de ativos estressados pode ocorrer de várias formas. Uma empresa em recuperação judicial pode vender uma unidade produtiva isolada, imóveis, máquinas, estoques ou participações para levantar recursos e cumprir o plano aprovado pelos credores. Um credor que não quer esperar anos para receber pode negociar seu crédito com desconto. Em falências, ativos arrecadados pela massa falida podem ser levados a leilão para pagamento dos credores.

 

Esse mercado exige diligência, mas também permite que ativos parados voltem a circular. “A solução não está em comprar qualquer coisa barata. O ponto é estruturar uma tese de recuperação: entender quanto aquele ativo pode valer fora do contexto da crise, qual é o caminho jurídico para aquisição segura e qual é o prazo provável de monetização. Quando isso é bem feito, o investidor pode acessar oportunidades com desconto e a empresa em dificuldade pode transformar ativos ilíquidos em recursos para reorganizar sua vida financeira”, diz Matos.
 

Esse mercado ganhou força com a modernização da legislação falimentar brasileira. A Lei 11.101/2005 substituiu a antiga lógica da concordata por um modelo mais voltado à recuperação de empresas viáveis, à venda ordenada de ativos e à preservação de valor econômico. Esse avanço foi aprofundado pela Lei 14.112/2020, que trouxe mais previsibilidade a operações em recuperação judicial e falência, reforçando instrumentos como a alienação de unidades produtivas isoladas, a proteção ao comprador de boa-fé e o financiamento de empresas em crise. Na prática, o novo arcabouço jurídico deu mais segurança aos investidores para estruturar aquisições de créditos, imóveis, operações e outros ativos em ambientes antes vistos apenas como disputas judiciais longas e incertas.
 

A mudança também reflete uma evolução do próprio mercado brasileiro. Durante muito tempo, falência e recuperação judicial foram vistas quase exclusivamente como temas de contencioso. Agora, começam a ser lidas também como temas de alocação de capital, eficiência patrimonial e reorganização produtiva. A Lei de Falências prevê instrumentos que permitem a venda de ativos e unidades produtivas, com regras específicas para preservar valor, reduzir perdas e dar maior segurança ao comprador quando a operação é feita dentro dos parâmetros legais.

 

Isso ajuda a explicar por que investidores especializados observam esse universo com mais atenção: há empresas inviáveis, mas há também ativos viáveis dentro de empresas inviabilizadas pela dívida, pelo custo financeiro ou por uma estrutura de capital mal dimensionada. Em um cenário de juros ainda altos, a capacidade de transformar esse diagnóstico em operação financeira pode definir quem apenas líquida patrimônio e quem consegue recuperar valor.

 

O avanço desse mercado pode reduzir o desperdício econômico provocado por crises empresariais longas. Quando um ativo permanece travado em uma disputa judicial, ele perde valor, deixa de gerar renda, não paga credores e não volta para a economia real. Quando encontra comprador qualificado, pode financiar planos de recuperação, antecipar recebimentos, dar liquidez a credores, preservar empregos indiretos e permitir que investidores diversifiquem patrimônio em uma classe de ativos descorrelacionada dos investimentos tradicionais.

 

Para empresas e pessoas, a sofisticação desse mercado tende a criar uma ponte entre crise e reorganização financeira. A falência continuará sendo um sinal de alerta, mas o amadurecimento da compra de ativos estressados pode fazer com que parte desse valor deixe de desaparecer no processo e volte a circular como capital produtivo.

 

A MA7 Negócios é uma boutique de investimentos especializada em ativos estressados e uma das pioneiras do segmento no Brasil. Fundada há 16 anos, a empresa se destaca pela inovação, experiência e resultados sólidos, oferecendo soluções estratégicas para cenários de alta complexidade.
Com uma trajetória marcada pela confiança e renovação no mercado, a MA7 possui uma equipe formada por profissionais qualificados, incluindo analistas, advogados e economistas.