Prorrogação no Simples Nacional dá mais tempo para pequenas empresas planejarem transição tributária
A mudança no calendário do Simples Nacional deu mais tempo para micro e pequenas empresas se prepararem para as novas regras tributárias. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que as empresas definam como ficarão no regime em 2027 e avaliem como será o pagamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O prazo foi estendido até 30 de outubro de 2026, permitindo que empresários e contadores tenham mais tempo para analisar os impactos das novas regras e escolher a opção mais adequada para cada negócio.
A medida, oficializada pela Resolução CGSN nº 194, ocorre em um momento em que empresários e profissionais de contabilidade ainda precisam adaptar sistemas, processos financeiros e rotinas fiscais ao novo modelo tributário. Embora o Simples Nacional continue existindo, a transição para a Reforma Tributária acrescenta novas decisões ao planejamento das empresas e exige uma análise cuidadosa sobre os efeitos da tributação nas operações.
Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 e atualmente estão fora do regime, o prazo para apresentar o pedido será até 15 de outubro de 2026. A solicitação depende do cumprimento das condições previstas na legislação e da regularização de eventuais pendências que possam impedir o enquadramento.
O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que o prazo maior permite às empresas avaliarem se é melhor recolher o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou pelo regime regular.
“Essa escolha não deve ser tratada como uma simples decisão administrativa. Ela pode produzir efeitos sobre o preço dos produtos e serviços, a formação das margens de lucro e, principalmente, a utilização de créditos tributários ao longo da cadeia de negócios. Para uma pequena empresa que vende principalmente para consumidores finais, por exemplo, a análise pode ser diferente daquela feita por uma empresa que fornece mercadorias ou serviços para outras empresas”, pontua.
Guimarães ressalta que a questão dos créditos merece atenção porque a Reforma Tributária modifica a forma como os impostos sobre o consumo serão calculados e compensados entre as etapas da cadeia econômica.
“Empresas com faturamento semelhante podem enfrentar consequências diferentes dependendo de quem são seus clientes, quais são seus fornecedores e como funcionam suas operações. É nesse ponto que o trabalho do contador ganha ainda mais importância. Mais do que cumprir obrigações fiscais e transmitir declarações, o profissional passa a ter papel estratégico na comparação dos cenários. A análise precisa considerar o tipo de atividade exercida, o perfil dos clientes, os custos da empresa, a possibilidade de aproveitamento de créditos e os impactos que cada alternativa pode produzir no fluxo de caixa e na formação dos preços”, alerta.
O tributarista lembra que a prorrogação também alcança empresas que tiveram o pedido de opção pelo Simples Nacional impedido por alguma pendência.
“O prazo para regularizar essas situações foi estendido até 30 de outubro. Isso significa que o contribuinte que pretende ingressar no regime precisa não apenas manifestar sua opção, mas também verificar se existem débitos ou outras irregularidades que possam impedir o enquadramento”, destaca.
Segundo o advogado, outro período previsto pela nova regulamentação vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 e será destinado a eventuais cancelamentos das opções realizadas.
“Esse intervalo reforça a necessidade de acompanhamento do calendário, principalmente para empresas que tomam decisões com base em análises realizadas durante a fase de transição. Para os escritórios de contabilidade, a alteração dos prazos também representa uma oportunidade para organizar o atendimento aos clientes”, acrescenta.
Guimarães reforça que o novo calendário não elimina a complexidade da transição, mas oferece mais tempo para que as decisões sejam tomadas com base em informações concretas.
“Para o pequeno empresário, isso significa evitar escolhas feitas às pressas. Para o contador, representa a necessidade de transformar os novos prazos em planejamento, simulação e orientação individualizada. Assim, acompanhar o calendário e entender as características de cada negócio será fundamental. Em vez de olhar apenas para a carga tributária imediata, empresários e contadores precisarão avaliar como as novas regras podem afetar a operação, os preços, os clientes, os fornecedores e a competitividade da empresa nos próximos anos”, completa.
Redação / Foto: reprodução


