STF adota teto de R$ 5 mil para gratuidade na Justiça
O Supremo Tribunal Federal concluiu, nessa quinta-feira (3/9), o julgamento da ADC 80. Por 8 votos a 2, prevaleceu o entendimento de que a declaração de hipossuficiência, isoladamente, não assegura a concessão da justiça gratuita.
O STF estabeleceu os seguintes parâmetros:
- É inconstitucional a expressão “40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, constante do art. 790, § 3º, da CLT;
- Até nova legislação, haverá presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil;
- Atualizações desse valor na legislação do Imposto de Renda serão automaticamente refletidas no parâmetro; se não houver atualização anual, o montante será corrigido pelo IPCA;
- Quem receber acima de R$ 5 mil deverá demonstrar concretamente a insuficiência de recursos para obter a gratuidade;
- Mesmo abaixo desse valor, o magistrado poderá negar o benefício se verificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a presunção de hipossuficiência;
- O ônus de comprovar a renda ou a insuficiência financeira cabe a quem requer a gratuidade, e o magistrado poderá exigir documentação adicional;
- As regras deverão ser aplicadas a todos os ramos do Poder Judiciário, e não apenas à Justiça do Trabalho, até adequação legislativa;
- É inconstitucional a Súmula 463, I, do TST, a qual estabelecia que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado;
- A presunção de hipossuficiência também se aplica aos assistidos pela Defensoria Pública, enquanto os Juizados Especiais ficam excluídos da tese vinculante.
A decisão terá efeitos prospectivos e será aplicada somente às ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento. A partir deste marco, os pedidos de justiça gratuita deverão ser instruídos com maior cautela, enquanto as empresas poderão impugnar o benefício quando houver elementos concretos incompatíveis com a alegada insuficiência econômica.
A Calcini Advogados, escritório com atuação especializada em Tribunais, adotará o uso de ações especiais em Brasília, para fazer valer a nova tese vinculante fixada pelo STF na ADC nª 80″, quanto à correta aplicação dos critérios para a concessão da gratuidade de justiça.
Redação JA / Foto: reprodução

