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VETO: Rabaneda fixa medidas para reorganizar custódia de presos e preservar atuação das forças de segurança em MT

VETO: Rabaneda fixa medidas para reorganizar custódia de presos e preservar atuação das forças de segurança em MT

Decisão do conselheiro do CNJ fixa prazos para o TJMT reestruturar o fluxo das audiências de custódia e impedir que investigadores sejam utilizados rotineiramente na guarda e escolta de preso

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reorganize o fluxo de custódia de pessoas presas no estado para impedir que a Polícia Judiciária Civil (PJC) continue sendo utilizada de forma rotineira na guarda, escolta e transporte de custodiados.

A decisão foi proferida após abertura de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ, reconhecendo que a custódia em delegacias deve ocorrer apenas de forma transitória e vinculada à atividade investigativa.

Ao analisar o pedido do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT), Rabaneda julgou a ação parcialmente procedente. O conselheiro manteve a validade da Resolução TJMT/OE nº 7/2025 e da Portaria Conjunta nº 11/2025, que instituíram o Núcleo de Justiça 4.0, mas concluiu que a forma como o fluxo vem sendo executado acabou transferindo à Polícia Civil atividades incompatíveis com sua função constitucional.

Conforme o conselheiro, problemas logísticos, como falta de vagas no sistema prisional ou de estrutura para recebimento de presos, não justificam a permanência de custodiados em delegacias nem a utilização de investigadores para atividades típicas da Polícia Penal. O relator também ressalta que a Lei nº 14.735/2023 veda a custódia de presos em unidades da Polícia Civil, salvo quando houver interesse investigativo devidamente fundamentado.

Para corrigir as falhas identificadas, o conselheiro determinou que o TJMT implemente uma série de medidas estruturais.

Em até 30 dias, o Tribunal deverá consolidar e atualizar os dados sobre as interdições de unidades prisionais em Mato Grosso, encaminhando essas informações aos juízos de execução penal para reavaliação das medidas atualmente em vigor.

No prazo de 60 dias, deverá ser elaborado um plano estadual provisório de contingência, identificando os pontos de recebimento de presos em cada comarca, proibindo o retorno de custodiados às delegacias por falhas logísticas e estabelecendo registro formal de qualquer apoio excepcional prestado pela Polícia Civil.

Já em até 120 dias, o TJMT deverá concluir um protocolo interinstitucional definitivo, construído em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Penal e Polícia Civil, além de outros órgãos convidados, definindo de forma clara a responsabilidade de cada instituição em todas as etapas da custódia.

Também determinou a adequação dos atos do Tribunal à Lei nº 15.358/2026, que estabelece a audiência de custódia por videoconferência, ao menos até que o CNJ aprecie Consulta já formulada sobre a matéria, e fixou o monitoramento das medidas durante 12 meses.

 

Fonte: Dialum-Assessoria/ Foto: divulgação

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