Advogado: “Não temos mecanismos eficientes para acompanhar”
O advogado especialista em direito eleitoral, Hélio Ramos, afirmou que a estrutura do Estado brasileiro, apesar dos esforços, ainda não possui mecanismos eficientes capazes de acompanhar a velocidade do avanço das ‘fake news’.
A tecnologia [avança] na velocidade da luz e nós não temos mecanismos eficientes dentro da estrutura do Estado para poder acompanhar essa rapidez
Em entrevista ao MidiaNews, o especialista pontuou que, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), tenham criado núcleos de inteligência com órgãos de segurança, o aparato técnico será insuficiente para conter a desinformação no pleito.
“Esse [fake news] é um assunto que nós vamos correr atrás, porque vamos ficar rodando. A tecnologia [avança] na velocidade da luz e nós não temos mecanismos eficientes dentro da estrutura do Estado para poder acompanhar essa rapidez”, disse Ramos.
Além do desafio estrutural, o jurista destacou que o limite entre a liberdade de expressão e as vedações impostas pela legislação eleitoral é extremamente tênue e complexo. Segundo o advogado, o debate político é regido por um binômio que contrapõe o direito de manifestação à responsabilidade civil, marcando o ponto exato onde a crítica pública esbarra na proteção à intimidade e à vida privada.
“É um limite muito tênue e não é um limite que eu possa desenhá-lo aqui em poucas palavras. É um binômio entre liberdade e responsabilidade, onde acaba a sua liberdade de expressão e começa o meu direito à intimidade e à vida privada”, afirmou.
Ramos ainda falou sobre o combate ao Caixa 2 nas campanhas e os avanços na fiscalização das prestações de contas dos candidatos ao longo dos últimos anos, a inclusão do pagamento por PIX, defendeu o financiamento de empresas à campanhas eleitorais e a segurança das urnas eletrônicas.
Confira os principais trechos da entrevista:
MidiaNews – Uma das preocupações da Justiça Eleitoral são as ‘fake news’. Qual o limite, na sua opinião, do peso que as big techs podem ter no processo eleitoral?
Hélio Ramos – Esse é um assunto que nós vamos correr atrás, porque vamos ficar rodando. A tecnologia [avança] na velocidade da luz e nós não temos mecanismos eficientes dentro da estrutura do Estado para poder acompanhar essa rapidez.
O limite é tratar dos assuntos que dizem respeito à administração pública e não à intimidade e vida privada das pessoas
Os órgãos estão se preparando? Sim, o Tribunal Regional Eleitoral já montou lá o seu gabinete de gestão institucional, o GGI. O Tribunal Superior Eleitoral tem três anos que já tem um núcleo lá criado com a ABIN, Associação Brasileira de Inteligência, com a Polícia Federal.
Esses órgãos estão procurando se preparar para fazer isso. Vai ser o suficiente? Na minha opinião, não.
Vamos ter fake news? Vamos, já estamos tendo fake news. O que é que nós temos que fazer? De novo, o grande fiscal tem que ser o cidadão.
MidiaNews – Qual o limite no debate eleitoral da liberdade de crítica e a vedação que a Justiça Eleitoral não permite?
Hélio Ramos – É um limite muito tênue e não é um limite que eu possa desenhá-lo aqui em poucas palavras. É um binômio entre liberdade e responsabilidade, onde acaba a sua liberdade de expressão e começa o meu direito à intimidade e à vida privada.
O que o TSE coloca é que quando você predispõe a se candidatar, esse limite de direito seu à intimidade e à vida privada é diminuído. Coisa que, se eu fizesse isso com uma pessoa normal seria considerado como ilícito, geraria direito de indenização. Então, se você não quer receber críticas ácidas, não se candidate.
O limite é tratar dos assuntos que dizem respeito à administração pública e não à intimidade e vida privada das pessoas tão somente.
MidiaNews – Como combater o Caixa 2, o recurso gasto não declarado no processo eleitoral?
Hélio Ramos – O princípio do equilíbrio da disputa, juntamente com o princípio da lisura do pleito, que é justamente você ter uma eleição transparente, limpa, sem influências externas. E o Caixa 2 seria essa influência nefasta de prejudicar o processo eleitoral na medida em que a compra de voto, o desequilíbrio econômico-financeiro pode gerar um abuso de poder econômico.
Isso é penalizado com a cassação do registro do diploma do candidato e também com a sua inelegibilidade a posteriori que praticar o Caixa 2 e abuso de poder econômico.
Os órgãos de controle cada vez mais procuram criar mecanismos para coibir o Caixa 2. A Justiça Eleitoral, através do sistema de prestação de contas, que vem se desenvolvendo cada vez mais modernamente, procura deixar com que a prestação de contas seja transparente ao eleitor cidadão. Para você ter uma ideia, antigamente a gente fazia a prestação de contas toda em papel e hoje já tem que ser feita quase toda online.
Então, o candidato fez um gasto, recebeu uma doação, ele tem 72 horas para poder informar o portal da prestação de contas dele, vinculado à justiça eleitoral, para o eleitor já acompanhar. E isso gera o quê? Transparência.
Yasmin Silva/MidiaNews
Hélio Ramos: “Órgãos de controle cada vez mais procuram criar mecanismos para coibir o Caixa 2”
MidiaNews – Os mecanismos de controle recentes trouxeram mais rigidez para isso?
Hélio Ramos – Totalmente. Há 10 anos atrás você não ouvia falar de candidato pagando multa ou devolvendo recursos eleitorais que foram gastos erroneamente ou falsamente no processo eleitoral, de campanha dele.
Hoje, você pode entrar no portal da Justiça Eleitoral e você vai achar vários políticos eleitos e não eleitos com parcelamentos de devolução de dinheiro para os cofres públicos relativos a gastos que foram realizados sem comprovação.
MidiaNews – E quais as punições?
Hélio Ramos – Depende do tamanho da infração, do tamanho da gravidade. Você não pode, por exemplo, condenar uma pessoa à cassação ou à inelegibilidade se ele cometeu uma falta, uma ausência de assinatura num contrato, uma irregularidade formal.
A Justiça Eleitoral lá na prestação de contas fala ‘ó, você errou aqui, você atrasou, sua conta está reprovada e você vai pagar uma multa de 10 mil reais’. Você vai ficar inelegível? Não. Você vai ser cassado? Não. Mas você vai sofrer uma sanção.
MidiaNews – Seu escritório fez uma projeção do provável limite de gastos de campanha para os cargos em disputa em MT. Ainda que o dado oficial será da Justiça Eleitoral, o senhor poderia falar sobre essa provável projeção de gastos dos candidatos?
Hélio Ramos – Usamos o índice do IPCA, acumulado de 2022 a 2026, que dá aí uma diferença de 19,7%. Ressaltando aos nossos espectadores aí que isso ainda é uma projeção extraoficial.
Tudo regulamentado por resolução do TSE. Por exemplo, governador em 2022 [o limite foi de] R$7,11 milhões. Projeção para este ano é de R$ 8,51 milhões. Senador, R$ 3,81 milhões e a projeção é R$4,56 milhões.
O governador pode contratar até 1.396 pessoas. Antigamente, você já teve campanha que contratou 11 mil pessoas. Isso fica parecendo, como não tinha limite de gasto e não tinha limite de contratação, que você estava ‘comprando voto’ oficialmente.
Se eu tenho dinheiro e se eu tenho condição de contratar, para que eu vou pagar a boca de urna por fora? Eu faço o contrato por dentro, por isso o limite de contratação. Senador, são 698 contratações.
O deputado federal, o limite de gasto em 2022 foi de R$ 3,17 milhões e em 2026, a projeção nossa é de R$ 3,8 milhões, com o limite de contratação de 489 pessoas. Já o deputado estadual, que provavelmente vamos ter em torno de 350 candidatos, em 2022 o limite foi de R$ 1,27 milhão e em 2026 o teto limite de gastos deve ser de R$ 1,52 milhão, com o limite de contratação de 245 pessoas.
É muito comum, às vezes, a pessoa fazer uma doação acima do limite, e aí a própria pessoa que fez a doação vai pagar a multa. E os órgãos de controle estão justamente aí para poder fazer com que a eleição seja transparente e cada vez mais respeite a moralidade pública.
MidiaNews – O que se pode fazer para evitar que ocorra como em 2010 quando o ex-governador Silval Barbosa contratou cerca de 11 mil cabos eleitorais, que foi ‘uma compra de voto legalizada’?
Hélio Ramos – É muito comum o Ministério Público do Trabalho estar, inclusive, colocando fiscais para poder fiscalizar as pessoas que estão trabalhando e relacionar o nome dessas pessoas.
Aí eu pego os dados e comunico à Justiça Eleitoral. Na prestação de contas do candidato tem que aparecer o seu nome. Mas o maior fiscal do processo eleitoral é o cidadão eleitor.
MidiaNews – É mais difícil hoje as campanhas e escritórios de advocacia eleitoral fiscalizarem a compra de voto com o PIX? Quais são os critérios para uso do pagamento por esse meio de pagamento na campanha?
Hélio Ramos – Tem que ter o contrato e tem que ter a nota. Por exemplo, no caso de mão de obra, os chamados cabos eleitorais, você tem que ter o contrato de prestação de serviço com aquela pessoa e aquele CPF tem que estar regular perante a Receita Federal.
Nós já tivemos época em que, por exemplo, o cidadão era candidato, aí ele arrecadava R$ 1 milhão, gastava R$ 100 mil, sobrava R$ 900 mil, ele pegava esses novecentos e passava para o CPF dele.
Estava virando o quê? Lavagem de dinheiro. A Justiça Eleitoral junto com a Receita Federal fizeram um termo de cooperação que já funciona já há mais de quinze anos, e quando o cidadão fizer a doação para o candidato ou para o partido, automaticamente já vai gerar uma notificação se ele tem limite ou não de doação.
MidiaNews- Há restrições ao pagamento por PIX?
Hélio Ramos – Não, o pagamento por PIX, na verdade, é uma forma autorizada de efetivar o pagamento. O PIX, em si, ele é uma forma válida e uma solução brasileira muito eficaz de transparência e controle.
O que a gestão do controle da Justiça Eleitoral vai exigir é que tudo esteja calçado por contratos, por regularidade documental, tem que ser tudo juntado na prestação de contas.
E isso hoje dentro de um prazo de 72 horas, porque é o que se exige para o monitoramento das prestações de contas, tanto para fim de arrecadação como para fim de gastos eleitorais.
MidiaNews – As alterações da Lei da Ficha Limpa e sua possível flexibilidade facilitou ou não brechas para condenados pela Justiça Eleitoral se candidatarem?
Hélio Ramos – O Congresso fez algumas alterações que diminuíam o prazo de inelegibilidade para alguns casos. O Supremo Tribunal Federal está analisando se isso aí vai ser válido ou não. Está em fase de julgamento.
A urna eletrônica ela é um mecanismo que veio para acabar com muitas fraudes
Então, a gente ainda não teve um retorno efetivo sobre essa validade em relação a essa diminuição. Eu reputo que esse tipo de diminuição é perniciosa, é negativa para o processo eleitoral, porque nós já estávamos acostumados com ela, nós cidadãos, nós operadores do direito, tanto da justiça eleitoral, como os advogados, os partidos
Diminuir esse prazo ou minimizar os efeitos de inelegibilidade diminui o controle e acho que atrapalha, na minha opinião, a lisura do pleito.
MidiaNews – O senhor poderia enumerar quais os casos mais recorrentes que impedem candidaturas?
Hélio Ramos – As mais comuns a gente poderia falar em condenações criminais com trânsito em julgado da maioria dos crimes. Crimes contra o patrimônio público, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, estupro, estupro de vulnerável, peculato, fraude, falsificação de documento público. Então, assim, são alguns exemplos dos crimes que podem gerar inelegibilidade.
Aí nós temos também a lista das improbidades administrativas. A improbidade já em grau de condenação estabelece um prazo de suspensão dos direitos políticos.
E, por conta da ficha limpa, as condenações de improbidade na forma da lei que estiver em grau de condenação de segundo grau também geram restrição de elegibilidade, ou seja, ficha suja. Nós temos também a questão das condenações nos tribunais de contas estaduais ou da União, dos gestores públicos que tiveram suas contas reprovadas.
Não basta tão somente ter contas reprovadas nos órgãos de controle de contas. As contas têm que conter dentro delas requisitos que estão previstos na lei da ficha limpa para restringir a elegibilidade.
O enriquecimento próprio com dinheiro público, o dolo, quando a pessoa tem a intenção de praticar aquela conduta, o prejuízo ao erário, ou seja, que aquela conduta deu um prejuízo à administração pública e, portanto, a toda a sociedade.
MidiaNews – O senhor é a favor da volta do financiamento privado da pessoa jurídica para as campanhas?
Hélio Ramos – Com limites bem estabelecidos, acredito que seria saudável a participação das empresas no processo eleitoral.
Porque nós temos que mitigar o uso de recursos públicos dentro do processo eleitoral. E dizer para mim que as empresas não estão investindo em campanhas é tapar o sol com a peneira. Elas estão sim investindo em campanhas através dos dirigentes e através de outros mecanismos.
Você empurrar as empresas 100% para fora do processo eleitoral na minha opinião prejudica a transparência. Da forma que está hoje, nós empurramos as empresas à clandestinidade com a falsa premissa de que elas não estão participando do financiamento e elas estão participando do financiamento com o Caixa 2.
As empresas estão sim participando do processo eleitoral de uma forma ou de outra.
MidiaNews – É possível fraudar a urna eletrônica?
Hélio Ramos – A urna eletrônica ela é um mecanismo que veio para acabar com muitas fraudes. O processo eletrônico de votação acabou com muitas fraudes.
Você não está nem varrendo o fundo do seu quintal e quer falar da urna eletrônica que você não conhece? Ora, vamos ter um certo senso
Os boletins de urna, o cadastro eleitoral que era feito de forma manual, a contagem dos votos demorava uma semana em um ambiente insalubre. Eu pergunto ‘Você votou em papel? Você participou de uma apuração de papel?’ Então não fala bobagem.
Eu sempre falo para as pessoas irem ao Museu da Justiça Eleitoral que fica ali na Avenida CPA, na Casa da Democracia, conhecer como que era a votação. Então a urna eletrônica é perfeita? Nada é perfeito, nada é 100%.
Se você trabalha com meios eletrônicos de pagamento, se o seu dinheiro é todo digital, se você acessa as mídias sociais, se todo o nosso entorno hoje é digital, por que a votação não pode ser eletrônica?
Você participa do processo de auditoria da votação eletrônica? Porque o processo de auditoria da votação eletrônica começou ano passado. Quantas pessoas credenciaram?
Eu sempre dou risada disso, porque quando tem a audiência pública para discutir e fazer a checagem da auditagem da urna eletrônica, aparece 15 pessoas. Mas na rede social tem 200 mil falando que a urna eletrônica não é verdadeira.
Mas você foi lá ver como que é? Você não está nem varrendo o fundo do seu quintal e quer falar da urna eletrônica que você não conhece? Ora, vamos ter um certo senso.
Então a gente para criticar tem que conhecer. É 100% perfeito? Não. Estamos melhorando cada vez mais. Mas a urna eletrônica é um processo de melhoria que acabou com muita fraude mesmo.
MidiaNews – Então é mito que a urna eletrônica pode ser fraudada?
Hélio Ramos – É mito. A urna eletrônica não tem conexão com a internet, é um ambiente fechado.
E não tem nem onde você enfiar um pen drive ali ou enfiar um cabo, ela é toda lacrada. E lacrada por quem? Pelos fiscais dos partidos, pelos mesários, que são pessoas aleatórias, pelo juiz, pelo promotor, pelos advogados da OAB que participam da fiscalização, os advogados das campanhas, é muita gente.
MidiaNews – O senhor pode citar exemplos do que é ou não permitido nesse período de pré-campanha?
Hélio Ramos – Não é permitido pedir voto, é permitido se colocar como pré-candidato.
Eu posso me posicionar, eu posso apresentar as minhas propostas, eu posso me colocar como pré-candidato, mas eu não posso pedir voto. Eu não posso me declarar como candidato, porque eu não sou candidato ainda.
E esse é o limite. O limite é você não pedir voto. E aí o Tribunal Supremo Eleitoral estabeleceu o que a gente chama de palavras mágicas, aquelas palavras que dão a entender que você, na pré-campanha, está fazendo campanha fora de época.
E a campanha fora de época gera uma multa de R$ 5 a 25 mil para cada ato praticado. Outra coisa perigosa é que, se você extrapolar os gastos da pré-campanha, você pode ter o seu mandato cassado por conta de abuso de poder econômico.
E o caso mais famoso no Brasil, infelizmente, é o caso de Mato Grosso, que é o caso da ex-senadora aqui do Estado que teve o seu mandato cassado [Selma Arruda].
MidiaNews – Há algum alerta sobre a divulgação de pesquisas eleitorais?
Hélio Ramos – A questão da pesquisa eleitoral é o número de registro dela no TSE. Não compartilhe pesquisa sem checar o registro, porque o prejudicado vai ser você mesmo.
A multa pessoal por divulgação de pesquisa sem registro é de 53 mil reais a 106 mil reais e quem paga não é o partido, não é o candidato, quem paga é quem divulga pesquisa sem registro.
MidiaNews – Quais os critérios de afastamento de servidores públicos de seus cargos?
Hélio Ramos – A Lei das Inelegibilidades estabelece alguns prazos para desincompatibilização. Alguns prazos nós até já vimos acontecer, por exemplo, o ex-governador Mauro Mendes, que teve que renunciar ao cargo para se tornar elegível.
O maior prazo são seis meses, 180 dias. Os apresentadores de TV, de rádio tem outro prazo, que é agora no final do mês de junho. [Isso varia] de acordo com o seu cargo ou com o cargo que você vai disputar.
MidiaNews – E os militares?
Hélio Ramos – Os militares, eles seguem a regra geral de 90 dias para afastamento, mas eles têm uma peculiaridade. Como os estatutos militares proíbem a filiação partidária, o prazo de filiação partidária deles, que seria seis meses, que é o prazo geral, eles têm um prazo diferente que é na aprovação do nome na convenção.
Então, o prazo de desincompatibilização é da regra de todos, dos servidores civis também, mas eles têm um prazo diferente em relação à filiação. Por exemplo, se eu não tiver filiação hoje, eu sou civil, eu já estou inelegível, porque é uma condição de elegibilidade a filiação partidária. Então, o civil hoje já não poderia ser candidato se ele já não estivesse filiado.
A regra dos três meses é para cargos que não impliquem em ordenação de despesas. Esse cargo de ordenar despesas gera um outro prazo de desincompatibilização. Mas, se o cidadão é promotor, defensor, ele tem que seguir regras diferentes, mas em relação à filiação partidária.
No caso do Ministério Público, eles têm uma proibição de participação político-partidária, tal como os juízes. Então, a questão da desincompatibilização deles tem que ser total e eles teriam que renunciar ao cargo seis meses antes da eleição.
Agora, já o defensor público, que se enquadra como servidor de carreira comum, por assim dizer, ele entra na regra dos três meses se não tiver um cargo de gestão administrativa financeira dentro do órgão.
Por: GIORDANO TOMASELLI E JONAS DA SILVA
DA REDAÇÃO MidiaNews / Foto: reprodução.

