INTELIGÊNCIA FINANCEIRA: quebra de sigilo exige controle judicial e inquérito prévio, diz ministro
A quebra de sigilo afeta garantias constitucionais ligadas à intimidade do cidadão. O acesso a informações fiscais, bancárias e telefônicas, entre outros dados sensíveis, configura reserva de jurisdição, o que exige sempre o controle do Poder Judiciário e a instauração prévia de um inquérito.
A observação é do ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, que falou sobre o assunto em mesa-redonda promovida pela FGV Justiça, em maio, para debater o tema “Requisição de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial”.
Na visão do ministro, a figura do juiz das garantias, criada por lei em 2020, tornou ainda mais evidente que delegados de polícia ou membros do Ministério Público não podem agir sem o crivo do Judiciário para acessar dados sensíveis.
O ministro ainda afirmou que “a atribuição do juiz das garantias é examinar, exatamente, tudo que diz respeito à cláusula de jurisdição, ou seja, tudo que diz respeito à garantia e direitos relativos ao Judiciário”.
Conforme explica o julgador, a legislação e a jurisprudência sustentam que o requerimento para invadir a privacidade do investigado exige a existência de uma investigação formal pré-estabelecida.
“Está claro que qualquer objeto, ou seja, interceptação ou quebra de sigilo telefônico, só pode ser postulada se tivermos o inquérito instaurado. A tese é esta: ou um inquérito, instaurado pela polícia judiciária, ou um PIC [Procedimento Investigatório Criminal], pelo Ministério Público”, conclui.
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Fonte; Conjur / Foto: reprodução

