Desembargadores do TJMT mantém suspensão de cartões de crédito, CNH e passaporte de Emanuel
A Justiça do Estado de Mato Grosso manteve as medidas coercitivas impostas em desfavor de Emanuel Pinheiro (PSD), ex-prefeito de Cuiabá, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na apreensão do passaporte e no bloqueio dos cartões de crédito.
O provimento jurisdicional foi proferido no âmbito do processo de cobrança ajuizado pela empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda, cujo montante executado corresponde a aproximadamente R$ 7,2 milhões, decorrente de inadimplemento atribuído ao ex-gestor em razão de suposto descumprimento de obrigações assumidas na campanha eleitoral de 2000, notadamente com a alegação de emissão de cheques sem provisão de fundos.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado, em sessão realizada na última sexta-feira (26). O relator, Desembargador Ricardo Almeida, consignou que as restrições impostas revelam-se juridicamente aptas e adequadas, sobretudo diante das reiteradas tentativas frustradas de localização de bens passíveis de penhora, destinadas à satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Ao manter as medidas, o relator destacou a presença de robustos indícios de possível ocultação patrimonial. Nesse contexto, ressaltou que o agravante declarou, no âmbito das Eleições de 2020, patrimônio estimado em R$ 2.974.172,98 perante a Justiça Eleitoral, circunstância reputada incompatível com a inexistência de bens localizados durante a fase de cumprimento/execução.
Assentou, ainda, que a publicidade e a materialidade da declaração eleitoral, longe de infirmar as restrições, constituiriam elemento indiciário relevante para a conclusão acerca de eventual blindagem patrimonial, afirmando que a existência de patrimônio para fins de elegibilidade, porém a sua inexistência para fins de responsabilização civil, evidencia possível utilização de mecanismos de desvio ou ocultação, o que autoriza a atuação coercitiva do Estado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
A defesa sustenta, em síntese, violação aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, além de alegada afronta ao direito de locomoção e ao contraditório. Entretanto, tais argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
O relator consignou, ademais, que o executado participa do cumprimento de sentença há anos, tendo tido oportunidade efetiva de impugnar as decisões judiciais por meio do recurso interposto, inclusive com pedido de tutela de urgência, o qual foi apreciado e indeferido.
Registre-se que as restrições relacionadas à CNH, ao passaporte e ao bloqueio dos cartões foram implementadas pela Justiça a partir de 2025.
Redação JA / Foto: reprodução

