ESPÓLIO: filhos de desembargador de MT falecido, cobra o ressarcimento de R$ 481,4 mil
A Justiça do Estado de Mato Grosso retomou a ação judicial que apura a ocorrência de suposto esquema de nepotismo no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), proposta em face do espólio do ex-desembargador José Jurandir de Lima e de seus filhos. O feito visa ao ressarcimento, atualizado, no montante de R$ 481,4 mil, em razão de alegados prejuízos suportados pelos cofres públicos, encontrando-se designada audiência de instrução para o dia 16 de julho.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (29), após o insucesso das tratativas destinadas à celebração de acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e os herdeiros do magistrado.
O processo tramita desde 2011 e investiga nomeações reputadas irregulares dos filhos do desembargador, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, para o exercício de cargos comissionados vinculados ao gabinete do ex-desembargador no TJ-MT.
José Jurandir de Lima faleceu em 2016, em decorrência de pneumonia. Registra-se, ainda, que em 2013 o magistrado foi aposentado compulsoriamente por nepotismo. De acordo com o MPE, os nomeados teriam percebido remuneração sem a correspondente prestação efetiva das atribuições inerentes aos respectivos cargos.
Ao apreciar a controvérsia, o magistrado consignou que o prosseguimento do feito se impõe diante da inexistência de consenso mínimo entre as partes para formalização de avença. Assentou-se, em síntese, que “ausente consenso mínimo quanto ao valor, ao índice de correção, à extensão do abatimento, à forma de satisfação da obrigação e à própria possibilidade de compensação, não há título consensual a ser submetido à homologação judicial”.
Conforme a narrativa constante dos autos, Tássia foi nomeada em 2003 para a função de digitadora, embora residisse em São Paulo, onde cursava faculdade. Quanto a Bráulio, sustenta-se que teria exercido atividades como agente de segurança e oficial de gabinete no período compreendido entre 2001 e 2006, intervalo no qual cursava Medicina em regime integral em Cuiabá.
O Ministério Público afirma que os requeridos recebiam remuneração regularmente, sem controle de ponto e sem descontos salariais, o que teria gerado prejuízo inicial estimado em R$ 159,8 mil.
No mês de junho deste ano, o juízo determinou que o Departamento de Pagamento de Pessoal do TJ-MT apresentasse levantamento pormenorizado a respeito dos descontos efetivamente realizados diretamente na remuneração do desembargador José Jurandir de Lima.
Os herdeiros alegam que parte da dívida teria sido quitada pelo próprio magistrado em vida, mediante descontos mensais em folha de pagamento. O TJ-MT informou que, a partir de março de 2010, foram efetuadas 23 parcelas de desconto: 22 parcelas no valor de R$ 900,00 e uma última parcela de R$ 259,43, totalizando quitação parcial do débito.
Após a juntada das informações, o MPE solicitou a suspensão do processo para fins de tentativa de celebração de Acordo de Não Persecução Cível.
Segundo os autos, os herdeiros sustentaram que os valores relacionados à filha Tássia já teriam sido integralmente ressarcidos, propondo-se, ainda, a utilização da Taxa Referencial como índice de correção da dívida, além do requerimento de compensação com supostos créditos que o espólio teria a receber do próprio TJ-MT.
O Ministério Público, contudo, rejeitou a proposta, ao argumento de que eventual abatimento deve ocorrer ao final da instrução e julgamento, e impugnando-se o índice de correção apresentado. Ademais, apontou-se a ausência de comprovação acerca dos créditos indicados para eventual compensação.
Redação JA / Foto: reprodução

