Desembargador TJMT nega anulação de júri e mantém condenação de sindicalistas por morte de advogado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu negar provimento ao pedido de anulação do júri formulado em favor do ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Mercadoria (Sintramm), Adinaor Farias da Costa, e do ex-tesoureiro Joemir Ermenegidio Siqueira, que foram condenados à pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela morte do advogado Antônio Padilha de Carvalho.
A decisão, proferida pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, foi acompanhada por unanimidade pela Terceira Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado na terça-feira (26), e os condenados permanecem presos.
Consta dos autos que Antônio Padilha foi assassinado a tiros na manhã de 4 de dezembro de 2019, quando aguardava em um semáforo na Rua Benedito Camargo, no Bairro Jardim Leblon, em Cuiabá. O acórdão registra que a vítima teria identificado supostas irregularidades relacionadas à administração do Sintramm e atuava com o objetivo de destituir a diretoria da entidade.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Adinaor e Joemir teriam arquitetado o homicídio para impedir que o advogado divulgasse possíveis desvios financeiros praticados no âmbito do sindicato. A peça acusatória menciona, ainda, que uma audiência referente ao caso estava prevista para ocorrer oito dias após o crime.
Em sede recursal, a defesa de Joemir Siqueira sustentou que a decisão do Conselho de Sentença seria manifestamente contrária às provas constantes dos autos. Também requereu o afastamento da valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, além da revisão da fração de aumento aplicada na segunda etapa da dosimetria da pena.
Ainda assim, o relator concluiu que o veredito do Tribunal do Júri está amparado por elementos probatórios consistentes colhidos ao longo da investigação e produzidos durante o julgamento em plenário. O magistrado ressaltou que a anulação do júri somente se mostra possível quando a decisão dos jurados evidenciar caráter arbitrário e totalmente desconectado do conjunto probatório, o que, segundo ele, não teria ocorrido no presente caso.
O desembargador consignou que haveria, nos autos, suporte para a deliberação dos jurados, pois a versão adotada na condenação encontraria respaldo sólido nas provas reunidas. Assinalou, ainda, que o procedimento investigativo demandou meses, com a utilização de diversas técnicas, incluindo interceptações telefônicas, análises de geolocalização, relatórios técnicos e depoimentos testemunhais.
A decisão aponta que as investigações incluíram a identificação de inconsistências nos depoimentos dos acusados, além de conclusão no sentido de que uma viagem realizada por ambos a Sorriso, no dia do crime, teria servido como álibi.
O acórdão menciona também que Joemir teria descartado o aparelho celular no Rio Cuiabá logo após o homicídio.
Quanto à dosimetria, o relator manteve a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, entendendo que a premeditação e a execução do homicídio em via pública justificam a majoração da pena-base. Declarou, ainda, como legítimo o acréscimo decorrente das demais qualificadoras reconhecidas pelo Tribunal do Júri.
Por fim, ao enfrentar as alegações defensivas, o relator afirmou que não prospera o argumento de que a decisão dos jurados seria contrária ao acervo probatório, destacando a soberania do Conselho de Sentença para interpretar os fatos e avaliar as provas produzidas durante a persecução penal. Concluiu, assim, pela manutenção da condenação.

