[IAB] Instituto dos Advogados recomenda harmonização legislativa de PLs sobre alimentos compensatórios

[IAB] Instituto dos Advogados recomenda harmonização legislativa de PLs sobre alimentos compensatórios

A constitucionalidade dos projetos de lei 5.671/25, 48/23 e 4/25 (reforma do Código Civil), que tratam dos alimentos compensatórios no Direito de Família, foi atestada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Os PLs têm como objetivo central regulamentar os valores pagos após o divórcio ou dissolução da união estável para reduzir desequilíbrios econômicos entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros. Nesta quarta-feira (20/5), a entidade aprovou parecer que recomenda a harmonização das propostas em uma só medida, com os devidos ajustes técnicos.

O parecer foi elaborado por Maria Izabel Dias de Pinho Gomes, da Comissão de Direito Civil, das Famílias e Sucessões, e analisa especialmente o projeto de lei 5.671/25, de autoria do deputado federal Marcos Tavares (PDT-RJ), que busca disciplinar expressamente os alimentos compensatórios no ordenamento jurídico brasileiro. A relatora destacou que o instituto já possui amplo reconhecimento doutrinário e jurisprudencial e a mudança prevista “representará importante avanço na modernização do Direito de Família brasileiro”.

Segundo o parecer, os alimentos compensatórios surgem em situações de acentuada disparidade financeira decorrente da dissolução do casamento e funcionam como “mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro entre os ex-consortes”. O documento ressalta que o PL 5.671/25 se alinha ao entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reconhecer natureza “transitória e indenizatória” aos alimentos compensatórios.

O parecer afirma que a proposta “afasta, de forma clara, a concepção híbrida ou de dupla natureza”, adotando definição “mais precisa e tecnicamente coerente com a função do instituto”. Para Gomes, a proposta reconhece que “a dignidade pode ser violada não apenas pela carência material absoluta, mas também por uma ruptura abrupta e desproporcional do padrão de vida”. O documento também enfatiza que a igualdade entre os cônjuges não pode ser compreendida apenas sob perspectiva formal.

Gomes sustentou que a dissolução do casamento ou da união estável frequentemente evidencia desigualdades estruturais, especialmente em razão da divisão tradicional de papéis familiares. Segundo ela, “a ruptura conjugal acarreta maior impacto econômico para a mulher”, em razão de fatores culturais, laborais e estruturais. A relatora afirmou que o projeto representa um avanço dogmático ao reconhecer hipóteses como a interrupção da atividade profissional por dedicação à família e a dependência econômica consolidada durante a união, além de promover “a valorização econômica do trabalho doméstico e das atividades de cuidado”.

O documento aponta a necessidade de aperfeiçoamentos técnicos nas propostas. Uma das principais críticas recai sobre a ausência de diferenciação expressa entre alimentos compensatórios patrimoniais e humanitários. Segundo a relatora, são adotados “critérios únicos e indistintos” para hipóteses que possuem “fundamentos e finalidades próprias”.

Gomes considerou que o PL 4/25, que reforma o Código Civil, apresenta a solução “mais refinada e sistematicamente adequada” ao distinguir normativamente as modalidades de alimentos compensatórios. Já o PL 48/23, do deputado federal Marangoni (União-SP), é apontado como relevante por afastar expressamente a possibilidade de prisão civil do devedor. A relatora também observou que o PL 5.671/25 não incorpora expressamente a perspectiva de gênero, apesar de dialogar materialmente com ela. Essa lacuna “não invalida a proposta, mas indica a conveniência de aperfeiçoamento legislativo”.

 

Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Assessoria de Imprensa / Foto: reprodução

Jornal Advogado