O Congresso Nacional cancelou em outubro a sessão que analisaria o veto parcial do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025), sancionada em agosto. Ainda não há data para nova sessão sobre o tema e os 63 vetos feitos pelo presidente têm gerado muito debate no meio do agronegócio. Inclusive, na véspera da sessão, a Sociedade Rural Brasileira divulgou nota em que manifesta apoio à derrubada integral dos vetos pelo Congresso.
Especialista em direito agrário, a advogada Márcia Alcântara explica como o setor encara a lei. “Para o agronegócio, a promessa é de mais previsibilidade, redução de assimetrias e melhor precificação de risco por bancos e seguradoras. Entretanto, os 63 vetos presidenciais restringem o alcance do licenciamento por adesão e compromisso (LAC) e mantêm maior discricionariedade dos órgãos ambientais, o que pode alongar cronogramas, elevar custos de conformidade e intensificar a fiscalização pós-licenciamento”.
Integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ela conta que a expectativa predominante do setor sobre a votação no Congresso é preservar instrumentos proporcionais ao risco com prazos claros e segurança jurídica, sem comprometer salvaguardas socioambientais. “A derrubada parcial dos vetos é o cenário desejado, pois restabelece proporcionalidade por risco, amplia a LAC a atividades moderadas, define prazos objetivos e reduz discricionariedade, alinhando-se ao Código Florestal”, pontua.
Outros cenários
Contudo, Márcia Alcântara comenta sobre outras possibilidades de votação. A primeira sobre um cenário conservador, caso os vetos sejam mantidos em sua integralidade. “Consolida maior rigor, demanda reengenharia de compliance e cronogramas mais longos”. Uma outra situação é o cenário híbrido. “Preserva salvaguardas em áreas sensíveis, garante fluxos simplificados para baixo risco e fixa parâmetros mínimos nacionais com flexibilidade estadual”, completa.
Se os vetos forem mantidos, a adequação do agronegócio deve levar em torno de 90 a 180 dias. “Serão necessárias várias medidas nesse período, mas inicialmente os produtores rurais teriam de mapear atividades por tipologia de licença e bacia hidrográfica, classificando materialidade de impacto e condicionantes prováveis. Além de ajustar o cronograma de obras/safras a prazos legais e janelas ambientais”, pontua a especialista.
Para a advogada, a Lei 15.190/2025 avança ao padronizar conceitos, criar incentivos à inovação e integrar o licenciamento ao Código Florestal e ao MRV (Mensuração, Relato e Verificação) digital. Contudo, a restrição da LAC e a manutenção de elevada discricionariedade por meio dos vetos preservam incertezas operacionais, especialmente para atividades de médio impacto.
“O desafio estratégico é conciliar segurança jurídica e proporcionalidade ao risco com salvaguardas socioambientais efetivas, evitando retrocessos reputacionais e barreiras de mercado. Uma solução legislativa de compromisso, com parâmetros nacionais mínimos e fluxos simplificados para baixo risco, tende a gerar ganhos líquidos de eficiência, sem fragilizar a proteção ambiental”, conclui Márcia Alcântara sobre a situação.
A advogada Márcia Alcântara explica sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
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