O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) autorizou o envio mensal à seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil de relatórios técnicos com o nome e o número de inscrição originária de advogados que atuem com frequência na jurisdição trabalhista do estado. A decisão atende a pedido formulado pela presidente da seccional, Ana Tereza Basilio, com o objetivo de fortalecer a fiscalização do exercício profissional.
Os relatórios permitirão identificar advogados e advogadas com inscrição principal em outras seccionais, mas que estejam atuando em mais de cinco causas por ano no Rio de Janeiro, número que, segundo o Estatuto da Advocacia, torna necessária a regularização por meio de inscrição suplementar.
Para Ana Tereza Basilio, a iniciativa fortalece o papel institucional da Ordem e contribui para a valorização da advocacia.
“A medida permitirá à OAB-RJ acompanhar de forma mais precisa a atuação de advogados e advogadas de outros estados que exercem a profissão de maneira frequente aqui no Rio. Desta forma, garantiremos o regular exercício da profissão e o cumprimento das normas previstas em nosso estatuto”, destacou.
Atuação em outros estados
O pedido da OAB-RJ tem fundamento no Estatuto da Advocacia, que estabelece regras para o exercício habitual da profissão fora da seccional de origem. De acordo com o artigo 10, parágrafo 2º, da lei, “além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano”.
O coordenador do Subcomitê de Proteção de dados do TRT-1, desembargador José Luis Campos Xavier, manifestou-se favoravelmente ao pedido por considerar que, sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da natureza sui generis da OAB-RJ, os dados de nome e inscrição já possuem natureza pública no Cadastro Nacional de Advogados e em processos judiciais, o que evidencia a observância aos princípios da finalidade e da necessidade para fins de fiscalização do exercício profissional.
O envio dos relatórios mensais será iniciado imediatamente após o alinhamento de detalhes operacionais para a entrega.
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
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