O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou a suspensão da divulgação de quaisquer materiais ou conteúdos que caracterizem propaganda institucional nas mídias sociais ou canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Várzea Grande. Na decisão, ele determina a imediata remoção daqueles ainda em exposição, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (18) e publicado.
A decisão do magistrado atendeu a uma representação do Partido Liberal de Várzea Grande (PL-VG) por conduta vedada contra o atual prefeito Kalil Baracat. O PL-VG alegou nos autos que a prefeitura continuava publicando propagandas institucionais em suas redes sociais, mesmo após o período proibitivo que começou em 5 de julho.
O juiz citou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe condutas de agentes públicos que possam afetar a igualdade entre candidatos nos pleitos eleitorais, principalmente nos três meses anteriores à eleição. A mesma lei prevê que, o descumprimento das proibições acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso”, diz trecho da decisão.
Ele afirmou que a Justiça Eleitoral deve conduzir o processo eleitoral sem interferências, para que os partidos, candidatos e outros agentes possam atuar livremente na disputa pelos cargos. Finaliza Carlos Roberto.
A decisão judicial suspendeu a propaganda institucional da prefeitura de Várzea Grande durante o período eleitoral, atendendo a uma representação do partido de oposição PL-VG.
Redação JA / Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online