O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou a suspensão da divulgação de quaisquer materiais ou conteúdos que caracterizem propaganda institucional nas mídias sociais ou canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Várzea Grande. Na decisão, ele determina a imediata remoção daqueles ainda em exposição, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (18) e publicado.
A decisão do magistrado atendeu a uma representação do Partido Liberal de Várzea Grande (PL-VG) por conduta vedada contra o atual prefeito Kalil Baracat. O PL-VG alegou nos autos que a prefeitura continuava publicando propagandas institucionais em suas redes sociais, mesmo após o período proibitivo que começou em 5 de julho.
O juiz citou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe condutas de agentes públicos que possam afetar a igualdade entre candidatos nos pleitos eleitorais, principalmente nos três meses anteriores à eleição. A mesma lei prevê que, o descumprimento das proibições acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso”, diz trecho da decisão.
Ele afirmou que a Justiça Eleitoral deve conduzir o processo eleitoral sem interferências, para que os partidos, candidatos e outros agentes possam atuar livremente na disputa pelos cargos. Finaliza Carlos Roberto.
A decisão judicial suspendeu a propaganda institucional da prefeitura de Várzea Grande durante o período eleitoral, atendendo a uma representação do partido de oposição PL-VG.
Redação JA / Foto: reprodução