Especialista avalia que liminar amplia responsabilidade de redes sociais e pode servir de precedente para regulamentações mais rígidas
A decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que Facebook e Instagram só admitam conteúdo de caráter artístico produzido por crianças e adolescentes mediante autorização judicial. O descumprimento prevê multa diária de R$ 50 mil por menor em situação irregular. Para o advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Araujo Jr., a medida “representa um avanço relevante na proteção infantojuvenil no meio digital” e pode abrir caminho para legislações mais claras.
Segundo o especialista, a decisão fortalece a responsabilização das plataformas ao adotar um marco jurídico robusto, que inclui dispositivos da Constituição, do ECA, do CPC e da Convenção 138 da OIT. “O arcabouço jurídico utilizado desloca o foco da simples remoção reativa para um dever de cuidado reforçado: as plataformas devem estruturar procedimentos de controle e verificação compatíveis com a exigência de autorização judicial, sob pena de responderem por omissão no seu dever de diligência”, afirma.
Araujo Jr. ressalta que a liminar se conecta diretamente ao debate sobre o projeto de lei conhecido como “ECA Digital”, aprovado no Senado e encaminhado à sanção presidencial. “A liminar reforça a urgência de uma legislação clara e abrangente, como o PL denominado ‘Adultização’ ou ‘ECA Digital’, que estabelece princípios como prevenção desde o design, controle parental e verificação etária confiável”, explica. Para ele, tanto a decisão judicial quanto o PL convergem na necessidade de mecanismos proativos de proteção, reduzindo a dependência da autorregulação das big techs.
Na prática, o especialista defende a implementação de mecanismos mais rígidos pelas plataformas. “Seriam necessários mecanismos robustos como filtros automatizados que detectem conteúdo com presença de menores sem autorização válida, sistemas de sinalização e bloqueio antes da publicação, e requisição de documentos ou autorização judicial digital segura”, detalha. Ele acrescenta que essas políticas precisam ser auditáveis, transparentes e acompanhadas de treinamentos contínuos das equipes de moderação, além de canais acessíveis de denúncia.
Sobre a possibilidade de crianças e adolescentes atuarem como influenciadores digitais, Araujo Jr. é categórico: só em condições muito específicas. “Crianças e adolescentes podem, em tese, participar de atividades artísticas online desde que observadas exigências legais claras: autorização judicial específica para cada caso, limites de duração e formato, respeito às condições de trabalho e vedação de exposição indevida ou abusiva. A monetização só seria admissível se configurada como atividade artística protegida, com controle judicial efetivo”, conclui.
Fonte: Marco Antonio Araújo Júnior, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB
M2 Comunicação Jurídica
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