STJ mantém condenação ex-presidente do Indea-MT à oito anos de reclusão em regime semiaberto

STJ mantém condenação ex-presidente do Indea-MT à oito anos de reclusão em regime semiaberto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o recurso interposto pelo ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), Décio Coutinho, que buscava reverter a condenação de oito anos de reclusão em regime semiaberto, em razão de práticas de fraude e superfaturamento em contratos públicos. Tal decisão foi proferida pelo ministro Sérgio Kukina.

Décio Coutinho foi sentenciado em agosto de 2019 pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, por ter direcionado a contratação da empresa LK Editora e Comunicação Ltda.

Consoante à denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), no período entre 2004 e 2006, o então presidente do Indea teria adquirido cartilhas da mencionada empresa sem a devida realização de processo licitatório, simulando situação de inexigibilidade e, por conseguinte, efetuando contratações a valores superfaturados.

Os autos revelam que a primeira aquisição ocorreu antes de junho de 2004, com a compra de 11 mil manuais pelo montante de R$ 137 mil, enquanto que a homologação do processo de dispensa de licitação foi realizada apenas em 15 de junho do ano seguinte.

Ademais, em 2006, o MPE identificou a contratação direta da LK Editora para a aquisição de mais 20 mil cartilhas, perfazendo um total de R$ 207 mil.

Na sentença condenatória, o magistrado ressaltou que os contratos celebrados entre o Indea e a LK Editora apresentaram indicativos de superfaturamento. Para tal, foram elencados os orçamentos anexados aos autos, os quais continham propostas de duas gráficas situadas em Cuiabá, cujos valores eram substancialmente inferiores aos pleiteados pela editora contratada.

No recurso apresentado ao STJ, o ex-presidente do Indea sustentou a ausência de dolo, ou seja, da intenção de causar prejuízo ao erário, de obter enriquecimento ilícito ou de transgredir os princípios da administração pública.

Na decisão, o ministro Sérgio Kukina assinalou que a modificação das conclusões alcançadas pelas instâncias inferiores demandaria um novo exame do conjunto probatório, o que não é admitido em recurso especial.

“Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, conforme se coloca nas razões recursais, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ”, consignou o ministro.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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