O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu, nesta sexta-feira (16), pedido de suspensão de liminar formulado pela Prefeitura de Várzea Grande e derrubou decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que restabelecia a vigência do contrato de coleta de lixo com a empresa Locar Saneamento Ambiental.
Com a medida, a Prefeitura de Várzea Grande publicará a ordem de serviço para a nova empresa ainda nesta sexta-feira (16), sendo que ela inicia as operações ainda neste sábado (17.01).
A medida restabelece a validade da rescisão do Contrato nº 260/2024 e autoriza a continuidade da contratação emergencial firmada pela Prefeitura para garantir a prestação do serviço.
A decisão representa um desfecho provisório para a disputa judicial travada desde dezembro de 2025, quando a Prefeitura declarou a nulidade do contrato com a Locar após recomendações do Ministério Público Estadual (MPE). O contrato, além de rescindido por supostos indícios de fraude e direcionamento no processo licitatório, já havia expirado no dia 19 de novembro de 2025 e vinha sendo executado de forma indenizatória até 31 de dezembro.
No início de janeiro, em regime de plantão, o TJMT determinou a suspensão do contrato emergencial firmado com novo consórcio e ordenou a manutenção da execução do contrato anterior, o que motivou o pedido ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que a decisão plantonista teria restabelecido a eficácia de um contrato “extinto pelo decurso do tempo e pela rescisão”, interferindo na esfera administrativa e contrariando recomendações do Ministério Público.
O ministro considerou demonstrada a “relevância da argumentação do ente público” e sustentou que havia risco de grave lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano. Documentos anexados aos autos mostravam queda de cerca de 83 toneladas/dia na coleta de resíduos, acúmulo de lixo em bairro e vias e notificações extrajudiciais registrando falhas na execução do serviço ainda em 2025.
Além disso, o STJ ressaltou que a substituição da empresa contratada não implicaria descontinuidade do serviço público — ponto essencial que, segundo a decisão, fragilizaria o fundamento adotado na liminar plantonista. Para o presidente do STJ, a manutenção da liminar acarretaria danos à ordem pública, à ordem econômica e à saúde coletiva, além de inviabilizar o exercício da autotutela administrativa.
O procurador-geral de Várzea Grande em substituição, Juliano Fabrício de Souza, destaca que a decisão do STJ contribui para evitar insegurança jurídica e assegurar estabilidade administrativa na continuidade de um serviço público essencial. “a suspensão dos efeitos da liminar permanece até o julgamento do mérito de eventual apelação, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica para a regular prestação do serviço à população”, disse.
Com a concessão da contracautela, o município está autorizado a prosseguir com o contrato emergencial até o julgamento definitivo da ação de mérito na Justiça estadual. A decisão vale até o trânsito em julgado de eventual apelação.
A Prefeitura declara que defende uma coleta de resíduos eficiente, pois é um serviço extremamente essencial aos munícipes.
O ministro encerrou determinando a suspensão dos efeitos da liminar do TJMT e ordenou a publicação e intimação das partes.
Redação JA com Secom-MT
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