O vereador Dilemário Alencar (UB) comemorou nesta quarta-feira (23) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou por unanimidade recurso da vereadora Edna Sampaio (PT) pelo fato de Dilemário ter comparado o comportamento da parlamentar petista com a da cantora Karol Conká. A decisão foi assinada pelo Ministro e Presidente do STF Luís Roberto Barroso no dia 13 de maio.
“Fiquei muito feliz com essa decisão, pois sofri muito com o estardalhaço que a Edna fez na imprensa e nas redes sociais me acusando injustamente de ser racista e de ter praticado violência de gênero. Esta é a terceira derrota da vereadora na justiça. Nas três decisões judiciais ficou evidente que ela me acusou de forma leviana, pois tinha a ciência que eu fiz comparação sobre comportamento, e não sobre raça”, explicou o vereador Dilemário.
“O que me deixou mais indignado é o fato da Edna ter ciência de que eu não havia cometido os crimes que ela alegou, mas mesmo ter me exposto, ocupando o tempo do judiciário com mentiras para tentar desmoralizar a minha imagem como homem público. Mas Deus é justo! Pois logo depois que ela me acusou, veio à tona o depoimento de uma assessora do gabinete dela relatando que foi demitida grávida. Essa assessora é a Laura, uma mulher negra que mora na periferia de Cuiabá, que acusou a vereadora Edna de ter se apropriado de forma indevidamente de sua verba indenizatória. Sem dúvidas, é esse tipo de atitude que pode configurar como racismo e violência de gênero”, disse Dilemário.
A demanda da vereadora Edna Sampaio contra o vereador Dilemário Alencar ocorreu por conta de episódio ocorrido na sessão ordinária de 28 de setembro de 2021 da Câmara Municipal, quando da discussão de um Projeto de Decreto Legislativo que concedeu a honraria do Título de Cidadã Cuiabana a ministra da agricultura Tereza Cristina. O título foi concedido pela então vereadora Maria Avallone (PSDB). Na oportunidade, Edna criticou a iniciativa da concessão à honraria a uma ministra bolsonarista.
Na discussão, Dilemário saiu em defesa da vereadora Maria Havallone, onde criticou Edna, comparando o comportamento dela com a da ex-participante do Big Brother Brasil, Karol Conká, que brigava com todos os seus colegas, e foi a mais rejeitada daquele reality. Por conta do episódio, Edna apresentou uma queixa-crime contra Dilemário, onde o acusou de racista. Entretanto, Edna perdeu no juízo de primeiro grau, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e agora no Supremo Tribunal Federal.
A reportagem JA, procurou o Vereador sobre essa decisão, ele disse, Fiquei muito feliz com essa decisão, pois sofri muito com o estardalhaço que a vereadora Edna fez na imprensa e nas redes sociais, onde me acusou injustamente.
Esta é a terceira derrota da vereadora Edna na justiça para mim! Nas três decisões judiciais que ela perdeu ficou evidente que as acusações feitas foram levianas, mentirosas, pois ela sempre teve a ciência de que a fala feita por mim foi no sentido de comparar o comportamento desagregador dela com o comportamento da Karol Conká, e não sobre raça ou gênero!
A forma ardilosa que a vereadora Edna fez a narrativa mentirosa me deixou indignado! Pois mesmo tendo ciência que não fiz nenhuma fala racista ou de violência de gênero, ela de forma irresponsável ocupou o tempo do judiciário com mentiras para tentar desmoralizar a minha imagem como homem público.
E vejam como Deus é justo Logo depois que a vereadora Edna me acusou com mentiras deslavadas, veio à tona o depoimento de uma assessora do gabinete dela relatando que foi demitida grávida. Essa assessora é a Laura Natasha, uma mulher negra que mora na periferia de Cuiabá, que acusou Edna de ter se apropriado de forma indevida da sua verba indenizatória.
A justiça deixou muito claro que eu não cometi racismo nem violência de gênero. Agora, o que eu posso dizer sem nenhuma narrativa mentirosa, é que as atitudes que a Edna fez com a Laura, aí sim, podem ser configuradas como crimes de racismo e de violência de gênero.
Valeu a nossa luta para a verdade vencer a mentira! A justiça fez justiça!. Diz VER. DILEMÁRIO ALENCAR