O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente de doações realizadas em vida como forma de antecipação da herança.
O caso será analisado com repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos semelhantes em trâmite no país. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o tema possui “inegável relevância jurídica, econômica e social”.
O processo começa a ser analisado após um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerar inconstitucional a cobrança de IRPF sobre imóveis doados por um pai à filha com valor de mercado superior ao declarado originalmente.
Na prática, a Corte vai decidir se a doação, ainda que com valorização do bem, configura aquisição de renda ou disponibilidade econômica (aumento patrimonial), casos em que a tributação seria permitida.
A União afirma que não se tributa a doação em si, mas o ganho de capital obtido na valorização do imóvel, diferença entre o valor de aquisição do bem pelo doador e o valor pelo qual ele é transferido ao herdeiro.
Ainda não há data marcada para o julgamento.
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