Decisão evita processos desproporcionais, pressiona municípios a modernizar cobrança e reforça o princípio da razoabilidade no direito tributário
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a validade da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marca um divisor de águas na relação entre Fisco e sociedade. A norma autoriza a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil sem movimentação por mais de um ano, prática que já resultou na baixa de milhões de processos em todo o país.
Para o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a medida é histórica por proteger o contribuinte de cobranças desproporcionais. “Essa decisão elimina o que costumo chamar de ‘opressão fiscal’. Pequenas dívidas acabavam gerando processos longos e custosos, em que as despesas processuais superavam o próprio valor do débito. O STF corrige uma distorção que punia o cidadão de forma injusta e desarrazoada”, afirma.
Censoni Filho ressalta que o efeito mais profundo da decisão é obrigar os municípios a reverem sua mentalidade de cobrança. “A judicialização automática de débitos de pequeno valor se tornou antieconômica e ineficaz. A partir de agora, a tendência é que prefeituras invistam em notificações digitais, plataformas de negociação online e parcelamentos facilitados. O processo judicial precisa ser a última opção, não a primeira”, aponta.
O advogado também destaca o precedente criado pelo STF ao reafirmar o princípio da razoabilidade no direito tributário. “Não faz sentido cobrar uma dívida de R$ 500 com um processo que custa R$ 3 mil. O recado da Suprema Corte é claro: a atuação do Estado deve ser proporcional ao resultado buscado. Esse entendimento pode ser aplicado para contestar execuções fiscais movidas por estados e União, multas administrativas desproporcionais e até formalismos processuais que oneram injustamente o cidadão”, explica.
Para Censoni Filho, a decisão vai muito além de um ajuste processual. “Trata-se de um avanço civilizatório. O STF protege o cidadão contra o poder esmagador do Estado em situações de desequilíbrio evidente e, ao mesmo tempo, sinaliza para a administração pública a necessidade de modernizar suas práticas. O resultado esperado é um sistema tributário mais justo, previsível e menos oneroso para todos”, conclui.
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
M2 Comunicação Jurídica
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