Sintep-MT desmente governador e afirma que nova lei autoriza pagamento da RGA

Sintep-MT desmente governador e afirma que nova lei autoriza pagamento da RGA

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) aponta desinformação do governador Mauro Mendes ao afirmar à mídia estadual que a Lei Federal nº 173/2020 impediria o cumprimento do direito ao pagamento dos retroativos da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos. A notícia, divulgada nesta sexta-feira (16/01), revelou mais equívocos da administração estadual.

Na última semana, a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, estabeleceu novos encaminhamentos e passou a autorizar o pagamento de valores retroativos ao quadro de pessoal dos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

De acordo com o presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes, os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes estão condicionados apenas à capacidade financeira e orçamentária do ente federado.

 SINTEP-MT

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Henrique Lopes, presidente do Sintep-MT, faz a defesa dos pagamento  dos retroativos da RGA

“O Estado de Mato Grosso, conforme dados e levantamentos realizados, apresenta excesso de arrecadação. Estudo do Dieese apontou que a folha de pagamento consome apenas 36% do limite de gasto com pessoal, quando poderia chegar a 49%. Portanto, há espaço fiscal mais que suficiente para honrar os 19,52% e mais os 4,26% previstos para 2026”, disse o presidente do Sintep-MT.

Além disso, lembra que o orçamento estadual, tradicionalmente subestimado, projeta um salto de arrecadação de R$ 36,6 bilhões em 2025 para R$ 40,7 bilhões, ou seja, quase R$ 41 bilhões. “Trata-se de uma notícia muito importante para a população mato-grossense, pois demonstra condições plenas para resolver o problema da RGA”, afirmou.

 REPRODUÇÃO

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Assessor Jurídico  Bruno Boaventura

Para o advogado Bruno Boaventura, da assessoria jurídica do Sintep-MT, Mauro Mendes está “mal assessorado, mal-informado ou mal-intencionado. A suspensão dos direitos relativos à Pandemia, inclusiva a RGA, não é eterna, mas sim, enquanto perdurou a calamidade, conforme se tem no artigo 8º da Lei n.º 173/2020, no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020, e na Resolução – 6728/2020″, disse.

Conforme o Bruno, não há justificativa jurídica para o não pagamento, e reafirma o parecer do presidente da entidade, Henrique Lopes: o que está faltando é vontade política. “Agora é a hora de pagar a dívida a quem esteve na linha de frente no combate a Pandemia, o Servidor e a Servidora Pública do Estado de Mato Grosso”.

 

Por: Roseli Riechelmann

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