Em um parecer recente, o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se favoravelmente ao mandado de segurança apresentado pelo Governo do Estado, solicitando a anulação da decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo, que assumiu a relatoria do processo de concessão de rodovias em Mato Grosso.
O documento, assinado pelo procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, foi enviado nesta segunda-feira (21) ao desembargador Mario Kono, responsável pelo mandado de segurança no Tribunal de Justiça.
O programa prevê a concessão de 2 mil quilômetros de estradas a empresas privadas, com um investimento estimado de R$ 6,8 bilhões ao longo de trinta anos.
No mandado de segurança, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que Sérgio Ricardo cometeu “flagrante abuso de poder” ao avocar “à força” a relatoria que pertencia ao conselheiro Valter Albano. Segundo a PGE, essa ação não está prevista no Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso, desrespeitando o Regimento Interno e as Resoluções Normativas do tribunal. Marcelo Ferra destacou que o presidente “extrapolou os limites de sua competência”.
O procurador esclareceu que a relatoria do presidente se restringe a auditorias especiais, auditorias coordenadas e levantamentos envolvendo diversas unidades técnicas internas, não devendo ser aplicada a processos administrativos ordinários já em curso.
“Não parece que o artigo regimental, que confere ao Presidente do TCE a competência para relatar processos de controle externo de alta relevância, permita a avocação de procedimentos administrativos ordinários que já estão em andamento e com diligências previamente realizadas por outro relator”, escreveu.
“Assim, ao interpretar de maneira excessiva o art. 27, XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o Presidente, mesmo que bem-intencionado, ultrapassou os limites de sua autoridade, configurando a ilegalidade da decisão”, acrescentou.
“Diante do exposto, o parecer recomenda a concessão da segurança requerida, reconhecendo a nulidade da avocação conforme foi realizada”, solicitou.
Além disso, o presidente do TCE ajuizou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para barrar qualquer ato que possa “atacar a autonomia institucional, atribuições e competências” da Corte.
Na decisão que assumiu a relatoria, Sérgio Ricardo fez referência ao artigo 27 do Regimento Interno do TCE, que atribui ao presidente a responsabilidade de relatar processos de controle externo de “alta relevância”.
No início deste mês, o desembargador Mario Kono determinou que o presidente do TCE se abstenha de realizar atos que impeçam a publicação de editais de licitação dentro do programa de concessão de rodovias, até que o mérito do processo seja decidido.
Redação JA/ Foto : reprodução
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