A promoção da regionalização dos serviços de saneamento básico nos estados e municípios teve o prazo ampliado até 2027. A ampliação foi estabelecida por meio do Decreto nº 12.805, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU). A decisão prorroga até 31 de dezembro de 2027 a dispensa da aplicação de algumas exigências previstas no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) para acessar os recusos federais para o setor.
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O ato modifica o Decreto 11.599/2023 e estabelece que os critérios previstos nos incisos VII, VIII e IX do caput do art. 50 do Marco Legal do Saneamento Básico não serão aplicados para a liberação de recursos públicos federais, bem como para financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades federais – agora dispensadas pelo decreto até 2027.
Os incisos previam que os entes federativos teriam que promover a “estruturação de prestação regionalizada” e a “constituição da entidade de governança federativa”. O prazo encerraria em 31 de dezembro de 2025.
Em nota, o Ministério das Cidades afirmou que a prorrogação reconhece a complexidade do modelo às especificidades de ordem técnica, jurídica e federativa envolvidas no planejamento dos arranjos regionais.
Com a regionalização, os serviços passam a ser organizados em blocos regionais com os municípios para viabilizar projetos. O objetivo do modelo é possibilitar a operação de municípios em conjunto, com vistas a alcançar a meta de universalização do acesso ao saneamento básico.
Articulação
Conforme o Ministério das Cidades, o Decreto editado resulta da atuação técnica articulada entre a Coordenação-Geral do Marco Legal do Saneamento, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, com a Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades, a Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades e a Casa Civil da Presidência da República.
Fonte: Brasil 61 / Foto: Carolina Gonçalves/Agência Brasil
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