A vedação ao agravamento da situação do réu (reformatio in pejus) quando o recurso é exclusivo da defesa não se limita à pena, abrangendo também efeitos jurídicos mais severos, como os que são conectados aos crimes hediondos.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para rejeitar a reclassificação do crime cometido por um homem de satisfação de lascívia para estupro de vulnerável.
A alteração foi feita pelo Tribunal de Justiça do Ceará, ao analisar a apelação da defesa, por causa das especificidades do caso concreto. A mudança não representou majoração da pena, que permaneceu inalterada.
O problema, segundo os advogados do réu, é que a situação dele efetivamente piorou. O crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) é hediondo, enquanto o de satisfação de lascívia (artigo 218-A) não é.
Consequências do crime hediondo
Os crimes hediondos impõem um regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, lapsos maiores para a progressão de regime e são inafiançáveis, entre outras diferenças para os crimes comuns.
“A redefinição do tipo penal para outro sujeito a regime legal mais severo revela patente agravamento da condição do réu, juridicamente inadmissível quando decorrente de recurso interposto exclusivamente pela defesa”, apontou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso.
Em sua análise, o TJ-CE, ainda que sem majoração da pena, incorreu em manifesta violação do artigo 617 do Código de Processo Penal e da garantia fundamental da vedação à reforma para pior ao promover de ofício a reclassificação da conduta para crime mais gravoso.
REsp 2.222.688
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
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