Por décadas, o financiamento da Previdência Social foi pautado por sucessivos remendos fiscais, culminando na adoção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), em 2011. A recente aprovação da Lei nº 14.973/2024 encerra esse capítulo. A partir de 2025, empresas dos setores antes beneficiados voltarão gradualmente a contribuir sobre a folha de salários. É o fim da chamada desoneração, política que atravessou governos, mas nunca entregou os resultados prometidos em geração de empregos.
O retorno ao modelo clássico — 20% de contribuição sobre a folha até 2028 — representa uma inflexão relevante na agenda previdenciária. Segundo o governo federal, o objetivo é evidente: recompor a arrecadação do INSS, que acumula déficits sucessivos e tem previsão de rombo superior a R$ 290 bilhões em 2024. A justificativa é reforçada pelo envelhecimento da população, com crescimento acelerado da demanda por aposentadorias e benefícios assistenciais.
A transição desenhada pela nova lei, que prevê a reoneração escalonada entre 2025 e 2028, tenta oferecer previsibilidade e suavizar o impacto. Estabelece uma lógica de contrapartida: só poderá usufruir da transição a empresa que mantiver pelo menos 75% dos empregos registrados no ano anterior, ao mesmo tempo em que isenta o 13º salário da incidência da contribuição patronal durante o período de adaptação.
Os argumentos técnicos são sólidos. Voltar a tributar a folha ajuda a reduzir a pejotização forçada, coíbe fraudes nas relações de trabalho e fortalece a base de custeio da seguridade social, em especial quando tributos sobre consumo serão unificados em CBS e IBS pela Reforma Tributária (EC 132/2023). A arrecadação previdenciária, ao contrário desses tributos, permanecerá atrelada à folha, o que dá robustez ao sistema.
Mas o otimismo fiscal esbarra em desafios concretos. Setores intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação, call centers, transporte e construção civil, já manifestam apreensão. Com custos crescentes, a tendência é que parte das empresas repense contratações, terceirizações e até sua permanência em determinadas regiões. Não é irrelevante lembrar que a desoneração foi criada exatamente para aliviar esses segmentos de alta empregabilidade.
A eliminação de créditos fiscais relativos a benefícios trabalhistas também acende sinal de alerta. Com a reforma do consumo em andamento, a perspectiva é que gastos sociais passem a ser menos vantajosos do ponto de vista tributário, criando um efeito colateral não negligenciável sobre a formalização e os investimentos em bem-estar dos trabalhadores.
É cedo para prever se o efeito líquido da reoneração será positivo. É provável que, em termos fiscais, o INSS retome parte das receitas perdidas, o que é imprescindível para a sustentabilidade previdenciária. Mas o risco de retração no mercado formal de trabalho persiste, especialmente se a economia não sustentar crescimento suficiente para absorver os novos custos.
Mais do que números de arrecadação, está em jogo a capacidade do Brasil de conciliar responsabilidade fiscal com política de emprego. A Lei nº 14.973/2024 é um passo relevante, mas exige monitoramento rigoroso, sensibilidade para ajustes e transparência nos resultados. O desafio será evitar que o remédio para a Previdência gere efeitos colaterais no mercado de trabalho.
A Reforma Tributária não pode ignorar esse equilíbrio. Reonerar a folha é medida de curto prazo; manter empregos, garantir formalização e sustentar a base contributiva são metas de longo prazo. O país não pode repetir o erro de adotar soluções fiscais em detrimento da dinâmica produtiva. Se bem conduzida, a transição pode ajudar a Previdência sem sacrificar o emprego. Mal calibrada, apenas mudará o foco do problema.
A responsabilidade, agora, é assegurar que a recomposição da Previdência venha acompanhada de um ambiente de negócios mais estável, produtivo e socialmente justo. O equilíbrio não é simples, mas é possível.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Ex-Libris Comunicação Integrada
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online