A maioria dos escritórios de advocacia ditos especializados em direito agrário e em crédito rural têm orientado o produtor rural endividado a entrar com a Recuperação Judicial (RJ). Trata-se de uma via que está na “moda” e, num primeiro momento, parece ser uma solução simples para resolver a questão do endividamento, mas não é bem assim: a RJ para o produtor rural é o remédio mais amargo, ou seja, a recuperação judicial, embora seja um recurso legal disponível ao produtor em dificuldades financeiras, pode ter consequências negativas, estando longe de ser uma solução fácil ou agradável.
A RJ é um processo judicial que permite a um empresário ou, neste caso, um produtor rural, renegociar suas dívidas e tentar evitar a falência. Quando se faz a sua comparação a um “remédio amargo” o que se quer dizer é que a RJ, enquanto concebida para solucionar problemas financeiros, não é um processo fácil e pode trazer dificuldades, como restrições nas operações e aumento da burocracia. Além do mais, pode afetar as operações do produtor rural, limitando as suas atividades, restringindo a sua liberdade de gerenciamento de seus negócios e, pois, exigindo um planejamento estratégico para lidar com as diversas obrigações advindas do próprio procedimento de recuperação judicial.
Com efeito, a RJ pode ser um processo demorado e complexo, envolvendo negociações com credores e um acompanhamento judicial por vezes sufocante ao produtor. Nesse sentido, pode-se afirmar que a RJ, se utilizada indiscriminadamente, pode causar prejuízos ao mercado de crédito do agronegócio, tornando o crédito (já escasso) ainda mais caro e dificultando o acesso de outros produtores aos custeios e financiamentos rurais.
Ademais, após a RJ, pode ser mais difícil (alguns afirmam que se torna impossível) para o produtor rural obter crédito em instituições financeiras, o que pode impactar a capacidade de investir em sua produção.
Em suma: embora a RJ possa ser um recurso necessário para o produtor rural em dificuldades, é um processo complexo e que traz muitas dificuldades e restrições. A sua comparação com um “remédio amargo” enfatiza que não é uma solução fácil e que pode ter consequências negativas, tanto para o produtor quanto para o mercado em geral.
Por essa razão, os escritórios especialistas e experientes, como a Lybor Landgraf que possui mais de trinta anos de atuação em crédito rural, reserva a recuperação judicial como o último recurso a ser utilizado em caso de endividamento do produtor, sendo a RJ o expediente derradeiro a ser oferecido como solução, ressaltando-se que se trata de remédio deveras amargo e explicando-se todos os seus “efeitos colaterais.”
Lembre-se: a Lei está do lado de quem produz; mas o produtor rural tem que fazer a sua parte e estar sempre bem assessorado por um advogado especialista e EXPERIENTE em crédito rural.
A Dra. Kellen Bombonato é a diretora jurídica geral da banca. Já o Dr. Osmar de Vasconcellos, advogado e diretor superintendente, é o responsável por recepcionar novos clientes, avaliar os casos e encaminhá-los à diretora jurídica. Contato: drosmar@lybor.com.br | +55 (44) 3027-4500.
Foto: Divulgação
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