Solução de Consulta Cosit nº 21/2026 afasta uso do “gross up”, trata valor residual como receita e indica risco de glosa de créditos já aproveitados
Empresas que utilizaram a metodologia de gross up para ampliar a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins devem redobrar a atenção. A Solução de Consulta Cosit nº 21/2026 sinaliza que a Receita Federal não reconhece créditos complementares e pode questionar compensações já realizadas com base nesse entendimento.
O debate surgiu a partir da interpretação da Lei nº 14.592/2023. O contribuinte sustentava que, ao mencionar a exclusão do “ICMS que tenha incidido sobre a operação”, a norma permitiria ir além do imposto destacado na nota fiscal, recalculando a base das contribuições por meio da reversão do cálculo por dentro, o chamado gross up.
A Receita rejeitou essa leitura. Segundo o órgão, o gross up é apenas uma técnica de formação de preço, sem relevância para o fato gerador ou para a base legal do PIS e da Cofins. Além disso, eventual diferença apurada nesse recálculo não representaria ICMS indevidamente incluído na base, mas sim aumento de receita do próprio contribuinte decorrente da redução da carga tributária.
Na prática, a conclusão foi a de inexistência de qualquer crédito complementar, reafirmando que a exclusão deve se limitar ao ICMS destacado, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69.
Para Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da ABAT, o ponto central da solução não está apenas na negativa do crédito, mas no enquadramento jurídico adotado pela Receita.
“O aspecto mais sensível é que a Receita não apenas limita a exclusão ao ICMS destacado, mas classifica o chamado resíduo como receita tributável. Isso altera o eixo da discussão e pode servir de fundamento para autuações”, afirma.
Segundo ele, embora a solução de consulta produza efeitos formais apenas para o consulente, ela antecipa a linha de atuação da fiscalização.
“Empresas que adotaram metodologia de gross up podem enfrentar glosa de compensações e até o enquadramento como compensação não declarada. Esse cenário tende a gerar discussão administrativa imediata e, em muitos casos, judicialização com pedido de tutela”, acrescenta.
Para Natal, “mesmo após a consolidação da chamada ‘tese do século’, a nova manifestação da Receita demonstra que os limites da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins continuam sendo objeto de controvérsia e podem abrir uma nova frente de litigiosidade tributária”.
Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
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